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TJ-SP nega liminar e mantém Leandro Maffeis no cargo

Justiça

Desembargador considerou que pelo menos em análise preliminar, não se vislumbra preenchidos os requisitos para suspender a decisão

TJ-SP mantém liminar que reconduziu o prefeito Leandro Maffeis ao cargo

TJ-SP mantém liminar que reconduziu o prefeito Leandro Maffeis ao cargo. Foto: Lázaro Jr.

JOVEM PAN PENÁPOLIS

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou pedido da Câmara de Birigui e manteve a liminar que suspendeu decreto legislativo que cassou o mandato do prefeito Leandro Maffeis (Republicanos), ao aprovar relatório da CP (Comissão Processante) que investigou denúncia de irregularidades na aquisição de óleo lubrificante.

Ao analisar o pedido do Legislativo, o relator, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, considerou que antes de se proferir qualquer concessão ou julgamento, é preciso a instauração do contraditório.

“... ressaltando-se, não obstante, que com a vinda da contraminuta, todas as questões versadas serão resolvidas pela Turma do Colegiado, com a devida segurança jurídica”, cita no despacho proferido nesta terça-feira (16).

O desembargador relata que no pedido, a Câmara alega a Ação Declaratória de Nulidade de Decreto Legislativo Municipal deveria ter sido distribuída para à 3ª Vara Cível e que a 1ª Vara, autora da liminar, não poderia substituir decisão liminar anterior do TJ-SP, que autorizou a retomada do andamento da CP, cujo mérito ainda não foi julgado. Também argumenta que a juíza da 1ª Vara Cível de Birigui seria irmã da secretária adjunta de Educação do município, nomeada por Maffeis.


FATO NOVO

Para o desembargador, a decisão proferida em momento algum teria ultrapassado os limites da liminar anterior do TJ-SP. “No presente caso, o que houve foi a existência de um fato novo, qual seja, a expedição do Decreto legislativo nº 387/2024, o qual cassou o mandado do então prefeito, o Sr. Leandro Maffeis Milani”, justifica.

Ele considerou que pelo menos em análise preliminar, não se vislumbra preenchidos os requisitos para suspender a decisão, medida que visa assegurar a segurança jurídica, “pilar fundamental em qualquer sistema legal, fornecendo estabilidade, previsibilidade e confiança e evitando uma verdadeira ‘guerra de liminares’”. (*) Por Agência Trio Notícias



JOVEM PAN PENÁPOLIS

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