Justiça de Penápolis concede liminar para que circo faça apresentação na cidade
Justiça
Medida foi tomada após Prefeitura negar alvará de funcionamento
Ivan Ambrósio 07/08/2021A Justiça de Penápolis concedeu liminar, na tarde de sexta-feira (6), para a RV dos Santos Produções Artísticas – ME, que estão à frente do Circo Mundo Mágico para que pudesse fazer sua estreia de apresentação na cidade ainda durante à noite de ontem, seguindo todas as recomendações sanitárias.
A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Victor Alvares Gonçalves. A medida foi tomada após a Prefeitura ter negado alvará de funcionamento para a realização da atividade. No decorrer da semana, a reportagem do INTERIOR questionou os motivos que levaram a isso.
Em nota, a administração informou que, “de acordo com o entendimento do prefeito, o critério é de um tratamento igualitário, uma vez que o Executivo também não pode autorizar eventos sociais, especialmente de empresários locais”.
“A decisão ainda leva em conta questões sanitárias e o fato de que o prefeito tem autonomia para restringir as regras”, explicou. Conforme a decisão, a Prefeitura ainda alegou que, por parte do circo, haveria descumprimento do decreto estadual e do municipal, que tratam sobre o funcionamento de atividades culturais no período de pandemia da Covid-19.
ANÁLISE
No entendimento do juiz, o pedido de liminar está justificado, em razão dos investimentos já firmados pela empresa de atividade circense para a apresentação na cidade. Ele ainda lembrou que o STF (Supremo Tribunal Federal) firmou entendimento de que os Estados possuem competência concorrente para legislar acerca de medidas restritivas no âmbito da pandemia do coronavírus, sendo que, aos municípios, também é possível suplementar a legislação federal e estadual.
“Em consulta ao site da Prefeitura, verifiquei que o último decreto editado sobre o assunto - 6.881/21 - dispõe sobre a retomada gradual das atividades, autorizando o funcionamento das atividades culturais, na qual está inserida a circense, das 6h às 21h até 15 de julho, com no máximo 40% da capacidade de ocupação do estabelecimento e garantida a aplicação de protocolos sanitários rigoroso”, analisou.
“Vê-se, pois, que pelo próprio documento, a atividade circense é permitida, o que demonstra a ilegalidade da negativa, sob a alegação de que o atual cenário sanitário local referente à Covid-19 não é conveniente a autorização de qualquer evento que possa vir a gerar aglomeração de pessoas”, acrescentou.
Ainda conforme o magistrado, como o decreto dispunha restrições de atividades até 15 de julho, não havendo edição de nenhum outro posterior, a fim de tratar do período atual, aplica-se o decreto estadual.
“Nesse sentido, 65.897/21 do Governo de SP autoriza o funcionamento de atividades culturais, incluindo a circense, desde que respeitado o limite de 80% da capacidade e o horário de funcionamento das 6h à meia-noite, ao menos até o dia 16 de agosto. Estes deverão ser os parâmetros observados pelo município por ora”, finalizou.
RP
Além do instalado em Penápolis, a empresa também possui o Circo SuperStar, que foi instalado no estacionamento do Plaza Avenida Shopping, em São José do Rio Preto, contando com uma diversidade de artistas, palhaços, acrobatas e malabaristas. Sua estrutura traz, além da plateia, um lobby e praça de alimentação com carrinhos de algodão doce, pipoca, churros, salgadinhos, cachorro quente, batata frita, bebidas, maçã do amor e souvenirs especiais.
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