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Ação contra vereadores de Penápolis é julgada improcedente pela justiça

Cidade

JOVEM PAN PENÁPOLIS

A ação que pedia a cassação do registro de candidatura de três vereadores reeleitos em Penápolis (Nardão Sacomani, Prof. Luís e Tiquinho) foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral. Eles já tomaram posse na atual legislatura.Os vereadores foram denunciados pelo também candidato a vereador, Eduardo de Macedo Cunha (PT), que os acusavam de terem sido favorecidos com publicação de atos de gestão pela assessoria de imprensa da Câmara no período eleitoral.
Na semana que antecedeu a eleição, o MPE (Ministério Público Eleitoral) deu parecer favorável à cassação dos registros de candidatura dos parlamentares e somente na semana passada o juiz sentenciou o caso.
Na AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), os vereadores Reginaldo Sacomani (DEM), que presidiu a Câmara no biênio passado, Luiz Antônio Alves de Oliveira, o Professor Luiz (PSDB), e Francisco José Mendes, o Tiquinho (PSDB), foram acusados se favorecerem com publicações divulgadas pela Câmara nos meses de julho e agosto, sobre a atuação deles no cumprimento do mandato.
Na ocasião, foi determinada a suspensão imediata das publicações por parte da assessoria de imprensa do Legislativo, sob pena de multa prevista na Lei das Eleições e responsabilização civil e criminal.
Apesar de o MPE ter pedido o julgamento antecipado da ação, o juiz eleitoral Henrique de Castilho Jacinto determinou a realização de audiências de instrução judicial para ouvir os envolvidos.
Ao decidir pela improcedência da ação, o juiz argumentou que é direito da população ter acesso aos atos de gestão de seus mandatários. Ele esclareceu que as matérias contestadas na ação não representaram promoção pessoal dos parlamentares. "Muito pelo contrário, o que se tem é a informação, à população em geral, sobre temas de seu interesse, mediante ações tomadas pela Câmara Municipal de Penápolis, através de seus vereadores", citou.
O magistrado considerou ainda, que não há provas de que as publicações foram custeadas com verba pública e que as matérias publicadas nos jornais da cidade têm características jornalísticas, apesar de serem elaboradas pela assessoria de imprensa da Câmara. Para a Justiça, mesmo que as publicações tenham sido custeadas pelo Legislativo, não há comprovação de que os vereadores a autorizaram.
Também foi considerado que havia recomendação da direção da Casa para seguir o que determina a legislação eleitoral no que diz respeito à publicidade dos atos praticados pelos parlamentares e que as publicações não enalteciam demasiadamente as qualidades e atos dos parlamentares, com pedido de votos, ainda que implícito.



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