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Dúvidas são comuns na preparação da declaração do Imposto de Renda

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COLÉGIO FUTURO - Horizontal meio da noticia

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda de 2013 termina no próximo dia 30 de abril. Devido a grande quantidade de dúvidas no momento de prepara-la, muitos deixam para a última hora, podendo encontrar dificuldades no momento do encaminhamento. Para fazer a declaração do IR 2013, primeiramente é necessário baixar o programa IRPF 2013, disponível no portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). A declaração pode ser enviada pela internet. A entrega por meio de disquete, apesar de estar em desuso, também é possível. Nesse caso, é preciso levar o disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Para o contador Bruno Medeiros Canossa primeiramente o contribuinte precisa verificar se está obrigado a declarar. Ele revela que a necessidade se aplica para quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65 ou recebeu rendimentos isentos (ganhos de poupança, por exemplo), acima de R$ 40 mil.
Além disso, a obrigatoriedade se aplica ainda para aqueles que tiveram ganhos de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas,
 “Em caso de atividade rural, a declaração é obrigatória para os que obtiveram receita bruta acima de R$ 122.783,25 ou vão compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012”, explica.
Em outras situações também se aplica a regra, como para quem - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro ou optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
O especialista explica ainda que a necessário prestar atenção no modelo que será adotado para fazer a declaração, já que a Receita Federal disponibiliza o simplificado ou o completo.
“Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20%, independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo, e o limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60”, revela.
No relatório completo, o contribuinte deve incluir as despesas dedutíveis para conseguir apuração do imposto. Neste caso, pode ser declarado os gastos com instrução, médico, dentista, fonoaudiólogo, psicólogo, fisioterapeuta, hospitais, laboratórios, clínicas, plano de saúde, entre outros.
“Quando a pessoa começa a preencher o formulário, o programa apresenta uma análise indicando qual a melhor opção, porém geralmente a maioria opta pela simplificada”, comenta. “Nem tudo é dedutível de imposto, e acaba gerando problema, por isso é necessário se certificar corretamente antes do lançamento”, completa.
Outra dica do contador é tomar cuidado ao relacionar dependentes, pois caso possua rendimento tributável também deverá ser relacionado.
Ele indica ainda que em todos os campos que o contribuinte tiver dúvida, deve apertar F1 no teclado que o campo de ajuda do programa aparece e auxilia na resolução dos problemas. “É uma dica simples que auxilia muito para as pessoas não cometerem erros na declaração”. 
Para começar fazer a declaração, o contribuinte precisa ter em mãos o seu informativo de vencimentos do trabalho e também os bancários. “Quando a pessoa possui diversas fontes de renda é aconselhado a procurar um profissional para auxiliá-lo”. 
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
PENALIDADES
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso. O valor pode ser calculado de diversas formas quando existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre imposto devido. Inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.
No caso do não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:
 
1 - Enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item possuir bens acima de R$ 300 mil e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;
 
2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.



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