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Conquista: Resolução Normativa ANEEL Nº 569 DE 23/07/2013

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Em circular enviada para o Sindicato Rural de Penápolis, pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP), fica esclarecido que a Resolução Normativa ANEEL Nº 569 DE 23/07/2013 modifica a abrangência na aplicação do fator de potência para faturamento do excedente de reativos de unidades consumidoras e altera a Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010.A partir de 13 de setembro, não haverá mais cobrança pelo excedente reativo devido ao baixo fator de potência das Unidades Consumidoras do grupo B (Classe Rural), o que beneficia direta ou indiretamente milhões de unidades consumidoras rurais.
Esta é mais uma conquista da FAESP, que encaminhou à ANELL, por meio de Audiência Pública, solicitando a isenção de abrangência do fator potência para o faturamento do excedente de reativos nas unidades consumidoras rurais.
Solicitação de ressarcimento de danos em equipamentos elétricos
A solicitação de ressarcimento de danos em equipamentos elétricos decorrentes da falta de energia, junto as Concessionárias de Energia deverá ser feita da seguinte maneira:
Primeiro o produtor deverá efetuar uma solicitação de ressarcimento junto aos canais de atendimento disponíveis nas concessionárias, prestando informações necessárias sobre os dados e o modelo do equipamento.
Para evitar indeferimento do pedido deve-se observar:
 
* Que não sejam feitos há mais de 90 dias da data de ocorrência;
* Que os equipamentos não tenham sido consertados sem aguardar o prazo para inspeção;
* Que os danos não sejam em ocorrencia de locais de Situação de Emergencia ou Calamidade Pública.
 
O Sindicato Rural de Penápolis dispõe das resoluções. Em caso de maior interesse ou dúvidas sobre o assunto, os produtores rurais podem procurar o sindicato.
 
Assessoria de Imprensa/SIRP



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