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Receita Federal começa a receber declaração do IRPF

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Teve início nesta segunda-feira (2), e segue até o dia 30 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ano-calendário 2014. Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil. Aqueles que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014, também precisarão prestar contas ao Fisco.
O contribuinte deve aproveitar o prazo para separar toda a documentação necessária para acertar as contas com o Leão e não enfrentar atropelos. O programa de preenchimento da declaração está disponível para computadores e dispositivos móveis.
Além de organizar os documentos como comprovantes de pagamentos de aluguel, educação, investimentos, aplicações, o declarante também já pode utilizar o rascunho, uma novidade este ano que permite ao usuário antecipar passos, armazenar dados, visualizar e simular deduções e rendimentos. É importante também que o contribuinte não se esqueça das despesas com cartões de crédito, que também são monitoradas pela Receita.
No Brasil, a expectativa da Receita Federal do Brasil é receber cerca de 27,5 milhões de documentos, 500 mil a mais que em 2014.
Durante cinco anos, mesmo que o contribuinte tenha pago o imposto ou recebido a restituição, a declaração poderá ser retida na malha fiscal, portanto é importante acompanhar o processamento por meio do site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
NOVIDADES
Além de permitir aos contribuintes salvar online os dados de preenchimento, onde será possível acessar o documento de qualquer plataforma - computador, tablet ou celular, a Receita também oferecerá, pela primeira vez, o chamado "rascunho" da declaração, em que será possível preencher antecipadamente informações deste ano.
Neste ano, a inovação no processo de declaração do Imposto de Renda é a criação da declaração online que pode ser feita por meio de computador fixo ou notebook, acessando o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita. No entanto, essa modalidade só poderá ser usada pelo contribuinte com certificação digital.
Outra novidade para este ano é que a Receita passou a exigir o número do CPF das pessoas a partir de 16 anos declaradas como dependentes. Até o ano passado, a obrigatoriedade era válida apenas para maiores de 18 anos.
DEDUÇÕES
Os contribuintes que optarem pela declaração simplificada terão desconto de 20% da renda tributável limitado a R$ 15.880,89. Já aqueles que decidirem pelo modelo completo terão direito a deduções de R$ 2.156,52 por dependente, de R$ 3.375,83 com educação, e R$ 1.152,88 com empregada doméstica. Os gastos com saúde não têm limite, desde que o declarante tenha os recibos comprobatórios.



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