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Santa Casa: Justiça indefere pedido do MP e decide que suspensão foi correta

Cidade

JOVEM PAN PENÁPOLIS

A Justiça de Penápolis indeferiu, na semana passada, pedido de Ação Civil Pública impetrado pelo Ministério Público de Penápolis contra a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, após suspensão das internações ocorrida no dia 29 de maio. De acordo com a decisão do Juiz de Direito Dr. Heber Gualberto Mendonça, a suspensão dos atendimentos foi correta, visto que, a Santa Casa é uma instituição filantrópica que depende da ajuda alheia, e principalmente, de repasses de verbas públicas.  “Entretanto, urge destacar que, independentemente das causas que levaram a esse provisório “desfecho” para a Santa Casa de Penápolis, o fato é que, em se tratando ela de uma instituição filantrópica, conta com ajuda alheia para manter-se ativa, mormente do repasse de verba pública, não havendo, assim, por ora, como determinar-se a retomada incontinenti de suas atividades sem a respectiva contrapartida”, relata a decisão.

Segundo Heber, não se pode negar os prejuízos que a suspensão causou à população, porém, determinar a continuação das internações, sem recursos financeiros que respaldem a compra de materiais e de serviços médicos seria nocivo à saúde.

“[...] não é menos deletério do que suspender, por ora, as atividades, já que manter a atividade da Santa Casa sem base de custeio, repise-se, seria condenar os cidadãos a um atendimento precário e mediano, o que não parece ser o adequado”.

Juiz explica ainda que nada impede que os munícipes atendidos e que após indicação médica de internação, sejam enviados para outras instituições de cidades vizinhas. 

“Diferente seria se a instituição requerida fosse pública, hipótese em que o respectivo ente poderia ser compelido a manter o atendimento médico de internação, já que, neste caso, há obrigação de o Poder Público garantir o regular funcionamento dos serviços afetos à saúde”.
CASO
No dia 29 de maio, a direção e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis decidiram pela suspensão por tempo indeterminado de novas internações hospitalares. A decisão é justificada pela grave crise econômica que avassala a entidade e, consequentemente, todo o sistema público de saúde no país.

A suspensão foi declarada após reunião do Conselho da Irmandade, ocorrida no início da tarde. Após decidirem pela interrupção dos novos atendimentos, uma comitiva com dirigentes da instituição protocolizou ofícios comunicando a suspensão ao Ministério Público, ao Juiz de Direito Heber Gualberto Mendonça da 4ª Vara de Justiça no Fórum da Comarca, à direção do Pronto Socorro Municipal bem como à Prefeitura de Penápolis.

Na época, o juiz Heber Gualberto Mendonça, da 4ª Vara da Comarca de Penápolis, lamentou tal situação, pois, a Santa Casa atende o anseio da maioria da população.

Após o Promotor de Justiça, Fernando Cesar Burghetti, tomar ciência do problema, ele instaurou um Inquérito Civil e protocolou pedido junto ao Fórum de Penápolis pedindo a instalação de uma Ação Civil Pública indeferida pelo juiz.

Também enviou ao prefeito Célio de Oliveira oficio que recomendava a adoção imediata de providências para que fosse reaberto o atendimento a população, sendo possível inclusive uma intervenção – imediatamente acatado pela administração que decretou na tarde da segunda-feira, 1.

A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em face da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis que pedia a retomada das atividades, inclusive, às internações dos pacientes desta comarca, pelos próximos 90 dias, para que o MP junto a Irmandade para que voltasse o funcionamento pleno do hospital, sendo que é responsável por 83% das internações custeadas pelo SUS.

A Santa Casa de Penápolis é referência para seis cidades da microrregião, e uma população estimada em mais de 100 mil habitantes. O atendimento é em grande número para os pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde).
INTERVENÇÃO
Na noite do dia, 1, a administração decidiu pelo processo de intervenção na administração da Santa Casa de Misericórdia, pelo decreto 4.930 que intervém colocando o Secretário de Governo e Gerência da Cidade, Coronel Daniel Rodrigueiro a frente da Santa Casa.

Foi também decretado Estado de Calamidade Pública na rede hospitalar para que a Prefeitura de Penápolis possa comprar medicamentos e materiais cirúrgicos, bem como, contratação de pessoal sem a necessidade de licitação.

Na terça-feira, 9, publicou novo decreto acrescentando que fica facultado ao diretor-presidente durante os próximos 18 meses, período proposto para a intervenção, a possibilidade de contrair empréstimos ou financiamentos com qualquer banco em nome da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis.



JOVEM PAN PENÁPOLIS

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