Por prescrição, irmãos Egreja são absolvidos pela Justiça Federal
Cidade
Da Redao 19/05/2016A Justiça Federal
absolveu por prescrição da pena os irmãos Celso Vianna Egreja e José Silvestre
Vianna Egreja do crime de sonegação fiscal em ação proposta pelo MPF (Ministério
Público Federal), resultante da operação Cana Brava, desencadeada pela Polícia
Federal e Receita Federal em junho de 2008. Eles foram
favorecidos por terem mais de 70 anos de idade, o que reduz pela metade o tempo
da prescrição da pena. A informação foi publicada na edição de ontem do jornal
Folha da Região de Araçatuba, e é assinada pelo jornalista Lázaro Jr.
Os irmãos eram
proprietários da Usina Campestre, de Penápolis, principal alvo da operação, e
que foi arrematada em 2013 pelo Grupo Clealco, após entrar em processo de
recuperação judicial. Se condenados, poderiam pegar até cinco anos de prisão.
Segundo a Folha
da Região, a denúncia do MPF foi recebida em 28 de outubro do ano passado. Nela
consta que nos meses de 12/2002 a 06/2003; 08/2003 a 12/2004; 13/2002 (13º
salário), 13/2003, 13/2004; de 04/2003 a 11/2003; de 04/2004 a 12/2004; de
01/2005 a 10/2005; 01/2005 e de 05/2005 a 10/2005, como diretores da usina, os
irmão deixaram de recolher, no prazo legal, a contribuição destinada à Previdência
Social, que foi descontada de pagamentos dos funcionários.
Conforme
apresentado na reportagem, a irregularidade resultou em quatro notificações
fiscais, totalizando R$ 3.916.869,96, e o débito foi incluído em parcelamento
previsto em lei em 30/11/2009. Porém, ele foi excluído por falta de pagamento
em 26/04/2014.
No período em que
esteve no parcelamento, o curso da prescrição da pretensão punitiva ficou
suspenso.
Consta na
decisão, que a defesa alegou que os irmãos não agiram com dolo (intenção), mas
devido a dificuldades financeiras, sendo afastados da administração da empresa,
que foi arrematada. Por isso, não deveriam ser responsabilizados.
O MPF não
concordou com os argumentos, mas reconheceu prescrição em relação aos créditos
consolidados por duas notificações consolidadas em 2005.
Segundo a
sentença, a pena para o crime que os Egreja foram denunciados prescreve em 12
anos. Como eles têm mais de 70 anos de idade, esse prazo é reduzido à metade,
ou seja, seis anos. Celso tem 83 anos, e José Egreja completa 88 no próximo dia
26.
Retirando o
período em que a prescrição ficou suspensa, entre a constituição do crédito e o
parcelamento (4 anos, 7 meses e 8 dias), e a data da exclusão do parcelamento
até o recebimento da denúncia (1 ano, 6 meses e 2 dias), se ultrapassa o prazo
prescricional de seis anos, portanto, devendo os acusados serem absolvidos.
Entretanto,
consta na decisão que a denúncia descreve com suficiência a conduta que
caracteriza, em tese, crime comprovado por documentos inclusos no inquérito e
que serão colhidas provas da materialidade para determinar autoria.
Segundo a
sentença, não há a presença de nenhuma das hipóteses que autorizam a absolvição
sumária dos irmãos com relação aos créditos consolidados nas outras duas
notificações, que juntas somam débito de R$ 1.482.847,27.
A Justiça federal
também decretou a extinção da punibilidade de Mário Aluizio Vianna Egreja,
irmão de Celso e José, que morreu em março de 2015, e arquivou a denúncia
contra outros 16 acusados por não ter sido comprovada a autoria ou participação
deles nos crimes.
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