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Indulto de Natal coloca 2,3 mil presos nas ruas nos próximos dias

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Aproximadamente
2.300 sentenciados que cumprem pena em presídios na região de Araçatuba devem
ser beneficiados com saída temporária de final de ano. Somente o CPP (Centro de
Progressão Penitenciária) de Valparaíso, que até o último dia 13 abrigava 1.767
internos, apesar de ter capacidade para 691, deve liberar cerca de 1,6 mil
neste final de ano. Segundo
a VEC (Vara de Execuções Criminais) de Araçatuba, as saídas temporárias na
região terão início nesta quinta-feira (22), com a liberação dos beneficiados
que cumprem pena no regime semiaberto na penitenciária 1 de Mirandópolis, na
penitenciária de Andradina e nos CR (Centros de Ressocialização) de Birigui,
Getulina e Lins. Eles devem deixar os presídios às 6h e retornar até as 17h do
dia 28, ou seja, na próxima quarta-feira.

No
dia 28 serão liberados os beneficiados com a saída temporária que cumprem pena
na penitenciária compacta de Avanhandava, na penitenciária 1 de Mirandópolis,
regime fechado, na penitenciária 2 de Mirandópolis, na penitenciária e no CPP
de Valparaíso. Nesse caso, o retorno está previsto para as 17h do dia 3 de
janeiro.

O
último grupo a ser beneficiado com a saída temporária cumpre pena nas três
penitenciárias de Lavínia, deixando as unidades às 6h do dia 29, para retornar
às 19h do dia 4 de janeiro.

Os
sentenciados que não retornarem no prazo serão considerados foragidos e
perderão o direito ao benefício, sofrendo a regressão da pena para o regime
fechado.


REGRAS

Tem
direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que
até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou
um quarto se for reincidente. Além disso, ele precisa ter boa conduta
carcerária, o que é analisado pela Justiça em consulta aos diretores dos
presídios antes de conceder o benefício.

Segundo
a Lei de Execução, a saída temporária pode ser concedida cinco vezes ao ano,
por até sete dias corridos cada saída. O objetivo é dar ao reeducando a
possibilidade de visitar a família.

No
Estado de São Paulo, elas são concedidas em dias próximos ao Natal/Ano-novo;
Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; e Finados. Os presos beneficiados não podem
frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou
praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática
de delitos.

(*)
Com informações do portal FOLHADAREGIAO.COM.BR



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