Penápolis entre os 100 municípios do país com maior acesso à justiça
Cidade
Ricardo Faria 29/12/2016
A cidade de Penápolis, figura na lista dos 100 municípios que
tem maior acesso à justiça no Brasil a cidade encontra-se na 81º posição, com
o índice de 1,90. Entre os municípios paulistas, Penápolis ocupa a 63ª posição. É o que aponta o estudo inédito do índice de fragilidade dos
municípios do país realizado por uma parceria entre a Open Society Foundations,
o Programa Cidades Sustentáveis e a Rede Nossa São Paulo. Quanto mais próximo de um, mais acesso possui, enquanto que quanto
maior o número, maior é a fragilidade com relação ao acesso à justiça. A cidade
brasileira com maior fragilidade é Garrafão do Norte (PA) com índice de 9,40.
No Estado, Barra do Turvo é a cidade com menor acesso à justiça conforme aponta
o estudo divulgado recentemente.
Região
Entre as cidades da região, Penápolis só fica atrás do
município de Auriflama que possui o índice de 1,55 e fecha a lista entre os 15
melhores acesso à justiça do Brasil e o 5º do Estado.
Cidades como Birigui, Araçatuba e Andradina tem menor
fragilidade em relação ao acesso à justiça. Birigui tem pontuação de 2,08,
ocupa a posição de 158º de maior acesso no país e 128º no Estado; Araçatuba com
2,25 e ficou em 213º no país e 158º no ranking estadual e Andradina com 2,28
aparece somente em 223º no país, enquanto que no Estado 164º.
Microrregião
Já entre as cidades da microrregião de Penápolis, o
município com maior fragilidade de acesso à justiça é Avanhandava com 3,92. Ela
ocupa a posição de 1462º do país, e a 574º do Estado. Logo atrás, vem o
município de Barbosa com 3,40, e apenas a 1016º no Brasil e 490º no estado de
São Paulo.
Alto Alegre ocupa a terceira posição com 3,05 e a posição de
716º no país e 400º no Estado. Fora do índice acima de três, Luiziânia é a 4º
mais vulnerável ficando com 2,90. A posição em relação ao índice nacional é
600º e no Estado 353º. Glicério com 2,62 e 421º no país e 279º e Braúna com
2,06 e 148º no Brasil e 120º no Estado fecham a lista.
Estudo
O levantamento tem o objetivo de contribuir para uma
reflexão sobre o direito de acesso à justiça, além das dificuldades para a
realização e os impactos na construção de uma sociedade mais igualitária,
republicana e democrática.
O estudo segue o princípio de que o direito de acesso à
justiça implica que se considerem ao menos três etapas distintas e
interligadas: o ingresso que tem o objetivo a obtenção de um direito, os
caminhos posteriores à entrada e a saída, a concretização do direito. O relatório está dividido em seis seções. Na primeira
constam os parâmetros legais definidores da concepção do direito de acesso à
justiça.
A segunda apresenta as principais dificuldades no processo
de conversão da legalidade em efetividade e indica como os obstáculos
econômicos e sociais provocam impactos nas possibilidades reais de acesso à
justiça.
Na terceira seção, está sistematizado o desempenho do Poder
Judiciário como instituição central para a concretização do acesso à justiça. A Defensoria Pública, instituição constitucionalmente
encarregada de garantir a inclusão dos mais vulneráveis, é retratada na quarta
seção. O banco de dados do Instituto Innovare é examinado na quinta
seção, com o objetivo de destacar práticas que têm atuado no sentido de
efetivar o acesso à justiça.
Por fim, são apresentados os resultados da construção de um
ranking de vulnerabilidade e sua contribuição para a definição de políticas
públicas voltadas para a efetivação dos direitos, aponta o estudo.
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