PR protocola representação que pede a extinção de mandato de Evandro Tervedo
Cidade
Ricardo Faria 23/02/2017O PR (Partido da
República), que tem como presidente o ex-vereador Cláudio Gomes Dias, o Cláudio
Tiradentes, protocolou na manhã desta segunda-feira (20), representação contra
o vereador e presidente interino da Câmara dos Vereadores, o democrata Evandro
Tervedo de Novaes. O pedido que o INTERIOR PENÁPOLIS teve acesso, requerer que
seja declarada a extinção do mandato eletivo do parlamentar.
A representação
foi endereçada ao primeiro secretário, o pastor Bruno Marcos (PSD), substituto
direito do presidente interino, visto que, segundo o autor, é claro e evidente
o total impedimento de Evandro Tervedo para deliberar e praticar qualquer ato
pertinente à matéria.
Segundo ele,
Evandro exerceu nos últimos três anos o cargo de diretor administrativo e
financeiro da Emurpe (Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis), conforme
relatos do próprio vereador em sua página numa rede social.
[...]que, aliás,
foi utilizada por ele durante quase todo o ano de 2016, com o nítido propósito
de autopromover-se, fazendo menção de inúmeras obras realizadas pela Empresa
Pública, com recursos públicos, onde por várias vezes, conjugou o verbo com o
pronome eu, confundindo a sua pessoa física, com a pessoa jurídica de direito
público, na qual exercia seu cargo, explica na ação.
Além disso,
Cláudio salienta na representação que Evandro Tervedo deveria ter se afastado
em caráter definitivo, de fato e de direito do cargo da Emurpe, seis meses
antes do dia do pleito. Contudo, afastou-se apenas três meses antes das
eleições municipais.
Não bastasse, o
Senhor Evandro, após as eleições, voltou a exercer seu cargo na Emurpe e, mesmo
após a diplomação, que ocorreu em 15/12/2016, mais uma vez, em afronta aos
dispositivos legais, em especial ao artigo 12, inciso I, alínea b, da Lei
Orgânica do Município de Penápolis, permaneceu no cargo junto àquela Empresa
Municipal, escreve.
Desincompatibilização
Cláudio relata
ainda que em total descaso às formalidades legais e ao nosso ordenamento
jurídico, o Senhor Evandro, simplesmente, não requereu, até o ato da posse, sua
exoneração do cargo, desincompatibilizando-se como impõe o artigo 8º, inciso I,
do Regimento Interno dessa Câmara.
Evidencia-se,
tal fato, pela ardilosa manobra utilizada pelo Senhor Evandro, na tentativa
inescrupulosa de burlar a legislação dessa Edilidade, consistente na
apresentação junto à secretaria da Câmara, de uma declaração, assinada de
próprio punho, datada de 21/12/2016, dizendo que se encontrava
desincompatibilizado para o exercício do mandato de vereador, que não condizia
com a verdade, uma vez que apresentou, posteriormente, cópia da portaria nº
005, de 1 de janeiro de 2017 de sua exoneração, assinada pelo Prefeito
Municipal Interino.
Perda do Mandato
Cláudio explica
na ação que diante de tantos fatos comprovados, o vereador Evandro Tervedo não
apresentou no ato da posse documento comprobatório de desincompatibilização que
impõe o artigo 8º do Regimento Interno, aplicando-lhe a pena de extinção do
mandato.
Na ação explica
ainda que a perda do mandato pode ocorrer de dois modos distintos. Pela
cassação e pela extinção do mandato. Sendo que a cassação é a declaração de
perda de mandato da Câmara e a extinção é o perecimento do mandato pela
ocorrência do fato, ou ato, que torne automaticamente inexistente a
investidura.
Na representação,
o autor, pede a extinção de mandato do vereador e presidente interino da Câmara
de Vereadores de Penápolis, Evandro Tervedo, assegurando ao parlamentar o
direito à ampla defesa.
O INTERIOR PENÁPOLIS
procurou o vereador através da assessoria de comunicação da Câmara de
Vereadores, mas, até o fim do expediente não obteve resposta em relação à ação.
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