Convenção Coletiva trata sobre o trabalho em dias de feriados
Cidade
Ricardo Faria 03/09/2017A
Convenção Coletiva do Trabalho firmado em janeiro desse ano, pelo Sincomércio
(Sindicato do Comércio Varejista de Penápolis) e Sincomerciários de Lins
(Sindicato dos Empregados do Comércio de Lins e região) e que abrange o
município de Penápolis, trata sobre o trabalho em dias de feriados. De
acordo com a convenção, as empresas deverão formalizar adesão ao Sincomércio
com antecedência mínima de sete dias do feriado em que pretende funcionar.
Para
que sejam autorizadas, as empresas deverão atender a alguns requisitos, como o
pagamento de vale-transporte (em alguns casos); o descanso compensatório em dia
estabelecido em comum acordo num prazo máximo de 90 dias, podendo ser convertido
em pagamento do dia dobrado e pagamento de 100% sobre o valor normal de hora
trabalhada.
Além
disso, estão proibidos o trabalho de menores de idade e de mulheres gestantes
ou do trabalho nos feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro para empresas do
gêneros alimentício como mercearias e supermercados e; 25 de dezembro, 1º de
janeiro e 1º de maio para outros estabelecimentos do comércio varejista, com
exceção dos mercados que poderão trabalhar no Dia do Trabalhador até às 14h.
Na
convenção explica ainda que se a empresa efetuar a prática sem autorização para
multa de R$ 330 por empregado que trabalhou no dia. O dinheiro será revertido
ao próprio empregado.
Alimentação
Além
das regras estabelecidas na convenção, as empresas deverão indenizar a título
de alimentação a seus funcionários que trabalharem no dia. Empresas localizadas
em Shopping Centers deverão pagar R$ 84. Supermercados e mercearias pagarão R$
32 e para microempresas e pequenos portes R$ 26. Para os outros
estabelecimentos do comércio varejista em feriados como 9 de julho, 7 de
setembro, 12 de outubro, 15 de novembro e 20 de novembro o pagamento será de R$
50, já para outros feriados, o que inclui em tese, os propostos pelo vereador,
o pagamento de R$ 84. Empresas com Repis e para EPPs, MEs e MEIs os valores são
diferenciados.
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