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Prazo para declaração do Imposto de Renda 2018 termina em 30 de abril

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O programa para
entrega da declaração de imposto de renda está disponível para download e as
entregas começaram a valer desde o último dia 1° de março. Os especialistas na
área e que elaboram as declarações de contribuintes, sempre dão dicas de como
se proceder na hora de prestar contas ao Leão. Hélio de Assis Benetti, com mais
de 30 anos no ramo de contabilidade e titular no Escritório Nossa Senhora
Aparecida, conversou com a nossa reportagem sobre o assunto e explicou algumas
novidades. Segundo ele, uma norma importante para 2018 é que o contribuinte
faça a atualização do CEP da sua rua ou bairro que, embora não seja obrigatório
agora, é bom atualizar. “Quando chegar no ano que vem e já for obrigatório,
esses dados já estarão na base da Receita Federal”, explicou.No ano passado a
média cobrada por esse tipo de serviço foi de R$ 50,00, mas depende muito do
tipo de declaração e geralmente é maior quando o contribuinte tem muitos bens.
“Depende muito do cliente”, disse.

Informações

Hélio explicou
que o contribuinte deve ficar atento, principalmente na hora de declara seus
bens. A Receita exige e disponibilizou espaços para isso, que todos informem
números de cadastros, matrículas de cartório, valores recebidos, despesas
médicas, entre outras informações que exigem muito cuidado. Segundo ele,
qualquer diferença entre o valor declarado pelo contribuinte e aquele declarado
pela fonte pagadora coloca o cidadão em risco de malha fina. “Muito cuidado com
quem faz e como faz. Se tiver algum problema (na declaração), pode resultar no
pagamento de multa, ter que fazer retificação”, observou o contabilista.

Por isso, ter os
informativos de rendimentos fornecidas pelas empresas em que trabalha ou
prestou serviços como pessoa física, extratos de aplicações financeiras
fornecidas pelos bancos, recibos e/ou notas fiscais de gastos médicos e
comprovantes de gastos educacionais são essenciais na hora da declaração.

As declarações
devem ser entregues até o dia 30 de abril por meio do programa instalado
no computador, via internet por meio do portal E-cac ou mesmo por dispositivos
móveis, como tablets e smartphones. As que forem entregues após essa data têm
multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o valor do imposto devido.
Abaixo disponibilizamos algumas informações importantes para o contribuinte que
vai fazer sua declaração do IR em 2018:


Quem deve
declarar

Os principais
requisitos vão desde quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.599,70
em 2017, até quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano
passado. Quem tinha bens acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2017 também
deve declarar.


Modalidades

Pode-se elaborar
a declaração pelo método completo ou pelo método simplificado. Este último leva
em consideração uma estimativa de gastos sobre os rendimentos tributáveis com
limite de R$ 16.754,34. O programa menciona qual a situação mais favorável ao
contribuinte antes da entrega.


Deduções
permitidas

São dedutíveis
valores por dependente (até R$ 2.275,08), gastos com saúde (sem limite), com
educação (até R$ 3.561,50 por dependente), contribuições à previdência social
(sem limite) e previdência privada (até 12% dos rendimentos), empregado
doméstico (até R$ 1.171,84), doações incentivadas (até 6% do imposto devido) e
pensão judicial.


Restituição

A Receita Federal
fará, como todos os anos, a restituição por meio de lotes que vão de junho a
dezembro. Todas as restituições serão pagas atualizadas pela SELIC. Terão
prioridades os aposentados e portadores de doenças graves. A Lei 13.498/2017
também prevê restituição prioritária para contribuintes cuja maior fonte de
renda seja o magistério.


Novidades

A principal
mudança para 2018 é em relação aos dependentes. Até o ano passado, somente
filhos ou alimentados acima de 12 anos deveriam ter CPF. A partir de 2018, se o
dependente tiver 8 anos ou mais, tem que ter CPF. Em 2019, esta regra vale para
todos os dependentes, de qualquer idade, sem exceção. Além desta mudança,
alguns campos foram criados no novo programa, como informações de data de
aquisição do imóvel e sua área, número do RENAVAM para veículos e CNPJ das
contas correntes bancárias e aplicações financeiras.


Atualização da
tabela

Um dos grandes
pedidos de toda a população, a atualização da tabela do Imposto de Renda
continua a não ser atendido e não foi atualizada mais uma vez e, desde 2015,
não há mudanças. Como não é provável isso ocorrer no curto prazo, o que resta é
levantar a documentação, não perder o prazo e ter cuidado para não cair em
malha fina.



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