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Justiça do Trabalho condena administração a indenizar procuradora municipal por danos morais

Cidade

JOVEM PAN PENÁPOLIS

A administração municipal de Penápolis
foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar a servidora e procuradora jurídica,
Amabel Cristina Dezanetti dos Santos, por danos morais. Foi determinado ainda,
entre outros, que se realoque a procuradora municipal nas instalações da
Procuradoria Geral do Município de Penápolis, na Prefeitura, juntamente com os
outros advogados do Município de Penápolis.

A decisão foi proferida pelo juiz do
Trabalho da Vara de Penápolis, Antônio Carlos Cavalcante de Oliveira. O
município terá de pagar à servidora a dobra da remuneração de férias, mais um
terço do período de 10 dias no valor de R$ 6.683,27; a indenização por danos
morais de R$ 40 mil, bem como, os honorários sucumbenciais ao advogado da
servidora no valor de R$ 7 mil, correspondente a 15% do valor do crédito bruto.
Cabe recurso da decisão. As informações foram reveladas pelo jornalista Ricardo
Faria, do Blog do Faria.

O juiz determinou de imediato e
independentemente do trânsito julgado que o município realoque a procuradora
municipal nas instalações da Procuradoria Geral do Município de Penápolis, na
Prefeitura; disponibilize senha digital para que ela tenha acesso aos processos
judiciais eletrônicos, inclusive no que respeitam à elaboração de petições
iniciais, contestações, manifestações e pareceres.


FÉRIAS

Conforme revelado pelo Blog do Faria, na
petição inicial, a servidora alegou que foi obrigado a usufruir a 10 dias de
férias, referente ao período entre os anos de 2015/2016, sem a comunicação
mínima de 30 dias de antecedência. Segundo Amabel, ela foi surpreendida com a
comunicação de férias e que protocolou requerimento junto à Secretaria
Municipal de Administração para cancelamento de férias, pois, não havia sido
comunicada anteriormente, bem como, não coincidia as férias forenses, porém, o requerimento
foi negado. Além disso, a servidora salienta que as férias foram pagas
posteriormente.


ASSÉDIO
Na petição disse ainda que sofreu
assédio moral no ambiente de trabalho, o qual resultou em ofensa à sua moral,
integridade psíquica e honra perante aos colegas de trabalho e perante a toda a
sociedade.

Na ação, Amabel salienta que após voltar
das férias foi impedida pela Secretária de Administração, Fátima Rahal,  de retornar ao Departamento Jurídico do
Município, tendo o prefeito Célio de Oliveira alterado a Lei de Honorários,
para que a servidora não pudesse recebê-los, assim como, transferiu seu local
de trabalho, sendo que a secretária determinou que um caminhão levasse todos os
pertences da servidora a uma pequena sala da antiga Biblioteca Municipal no
centro da cidade.

Conforme publicado pelo Blog do Faria, Cavalcante
de Oliveira entende que restou plenamente caracterizada a prática de assédio
moral por parte do Prefeito, em face da servidora. “Ao revés, o ato praticado
pelo Prefeito Municipal acarreta maior prejuízo ao Erário Público, na medida em
que, ao alocar um procurador do município em instalações precárias, impede que
este servidor municipal possa exercer suas atividades de forma serena, mais
técnica e com maior produtividade. Acrescente-se, ainda, o risco a que o ato
praticado pelo Prefeito Municipal expôs e expõe a Prefeitura Municipal, uma vez
que, ao separar desarrazoadamente os advogados e servidores da Procuradoria
Geral do Município em dois locais distantes de trabalho, obrigou e obriga a uma
desnecessária e perigosa tramitação de feitos físicos (com os quais atua a
reclamante) de um local para o outro, ainda mais se considerarmos que os
processos se referem a execuções fiscais e processos ligados ao Tribunal de
Contas do Estado, os quais devem ser mantidos em locais adequados e reservados,
a fim de se evitar o seu extravio ou a sua exposição indevida a terceiros”,
explica o juiz do trabalho.

A administração municipal garante que a
servidora não foi vítima de assédio moral e não sofreu danos morais. Diz ainda
que a procuradora foi transferida para novo local de trabalho (antigo prédio da
biblioteca municipal) que fica a 500 metros do CREAS e a 500 metros do Fórum.

Diz ainda a administração do município
está agindo de forma ordinária com a servidora, assim como faz com qualquer
outro servidor e que não há qualquer perseguição por parte do Prefeito
Municipal.



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