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Presidente da República será escolhido hoje em segundo turno

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Será decidido hoje, em segundo turno, o próximo presidente do Brasil, quando mais de 147 milhões eleitores, aptos a votar, escolhem entre Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT), quem vai governar o país por 4 anos, a partir de 2019.
Em São Paulo, além do presidente, os paulistas vão escolher também o Governador, cargo disputado entre João Dória (PSDB) e Márcio França (PSD).
Neste domingo o eleitor de São Paulo terá que digitar o número de dois candidatos na urna eletrônica, conforme a ordem: Governador e depois Presidente da República e todo o processo vai seguir as mesmas normas do primeiro turno.
O eleitor que deixou de comparecer às urnas no primeiro turno das eleições poderá votar normalmente neste domingo.
Estando em situação regular no cadastro eleitoral, o cidadão deve votar em sua seção eleitoral ou justificar a ausência no segundo turno das Eleições 2018.
No site do Tribunal Regional Eleitoral, é possível conferir local de votação, checar se a situação está regular com a Justiça Eleitoral ou mesmo buscar o formulário de justificativa eleitoral.
O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no dia da eleição (7) tem até 6 de dezembro para regularizar sua situação.
PROPAGANDA
A demonstração de apoio a candidatos neste domingo da eleição é restrita e o uso de camiseta é permitido, desde que não configure manifestação coletiva.
A realização de qualquer propaganda eleitoral é considerada crime, sendo proibida a aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda que caracterize manifestação.
O eleitor pode manifestar sua preferência, desde que de maneira individual e silenciosa e revelada apenas por meio de adesivos, dísticos, broches ou bandeiras.
Hoje, dia da eleição, a divulgação de propaganda, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna são crimes com pena de seis meses a um ano de detenção e ainda multa de cinco mil a quinze mil UFIR.
CAMISETAS
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou o uso de camisetas de candidatos pelo eleitor nas Eleições 2018, desde que ele a use em manifestação individual e silenciosa.
Vale destacar que o uso de camisetas iguais de candidatos por um aglomerado de pessoas, caracterizando manifestação coletiva, é vedado pela legislação.
A norma eleitoral impede também a distribuição de camisetas por equipes de campanhas ou por quaisquer pessoas.



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