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Definidas as restrições de pesca para o período da Piracema

Cidade

JOVEM PAN PENÁPOLIS

Desde ontem, dia 1º, está proibida a pesca para todas as categorias e modalidades, conforme determinação da Polícia Militar Ambiental, que esclarece em nota os procedimentos a serem adotados por quem as pratica.
Segundo a nota, as restrições à pesca na piracema 2018/2019, que vai até 28 de fevereiro próximo, são as mesmas dos anos anteriores e fazem parte de uma Instrução Normativa que regulamenta a pesca no período de proteção à reprodução natural dos peixes na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná.
PROIBIÇÃOConforme determina a instrução, está proibida a pesca nas lagoas marginais, a menos de 500m de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes e até 1.500m a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa.
No rio Tietê, o trecho compreendido fica entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama/SP.
Também está proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia e o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.
O mesmo vale para o uso de trapiche ou plataforma flutuante, de qualquer natureza, nos rios da bacia.
A utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas também está proibida.
A exceção é para peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor.
LIBERADO
Está liberada a pesca em rios da Bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não mencionadas no art. 3º da Instrução Normativa.
A Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro
O Policiamento Ambiental realizará também fiscalização, e vale salientar que o valor mínimo de multa em caso de descumprimento da Instrução Normativa é de R$ 700,00, havendo também providências quanto ao crime ambiental (Delegacia de Polícia) e apreensão dos instrumentos, petrechos produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração.
 A Polícia Militar Ambiental coloca-se à disposição para outras orientações, e para receber denúncias de crimes ambientais através do telefone 181, telefone de emergência, 190 ou pelo endereço eletrônico: http://bit.ly/DenuncieAmbiental



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