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Tribunal do Júri condena réu a pena em regime aberto

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O Tribunal do
Júri de Penápolis decidiu pela condenação em cinco anos de reclusão em regime
aberto do réu Cláudio de Jesus Almeida pelo crime de homicídio privilegiado,
que, segundo o artigo 121 do Código Penal, é o crime cometido sob o domínio de
violenta emoção. Almeida é acusado de matar com golpes de faca, em setembro de
2015, a vítima Natalino Alves dos Santos, na época com 26 anos. O julgamento
foi na última quarta-feira, 28.

O crime ocorreu
na cidade de Alto Alegre e havia sido considerado o primeiro homicídio naquela
cidade em seis anos. Os trabalhos do Tribunal do Júri ocorreram no Fórum de
Penápolis, tendo iniciado às 09h30, durando cerca de seis horas. O júri foi
presidido pelo juiz Marcelo Yukio Misaka, e contou com os trabalhos da
promotora Bruna da Costa Nava Zambon e com a defesa do réu feita pelo advogado
João Antônio Castilho.

Segundo consta na
sentença, o crime de homicídio privilegiado foi decidido pelo Conselho de
Sentença. Segundo apresentou a defesa, o réu, que é cunhado da vítima, teria
sido provocado por Santos depois que ele e a esposa, irmã do réu, se
desentenderam por conta de uma pilha de controle remoto. Com a decisão do
Conselho de Sentença, o juiz levou em consideração em sua sentença de que não
houve agravantes ou atenuantes em plenário.

Ainda dentro do
artigo 121 do Código Penal, o juiz também levou em consideração “o grau de
provocação da vítima, bem como a intensidade da violenta emoção que acometeu o
réu e a velocidade da reação”, sendo foram fatores levantados pelo juiz. Por
fim, Misaka também levou em consideração o tempo de prisão provisória já
cumprida pelo réu, fixando pena de cinco anos de reclusão em regime aberto.



JOVEM PAN PENÁPOLIS

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