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Desempregado é preso por agressão e descumprimento de medida protetiva

Cidade

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Acusado
de ameaça, violência doméstica e descumprimento de medida protetiva, um
desempregado de 28 anos foi preso na tarde deste domingo (9), após invadir a
casa de sua ex-companheira uma prendas domésticas de 36 anos, e agredí-la. O
fato ocorreu no bairro Jardim Brasília, em Penápolis. A causa seria ciúmes da
ex. Foi arbitrada fiança de R$ 1,5 mil que o rapaz não pagou, ficando detido.

De
acordo com o boletim de ocorrência, por volta das 17h30, uma equipe da Polícia
Militar foi acionada a comparecer à Rua Madre São Francisco, onde teria
acontecido uma briga de casal.

A
vítima relatou que estava na sua casa com a filha, quando chegou o
ex-convivente dela, morador da cidade de Promissão, pessoa já conhecida nos
meios policiais. Como o portão e a porta ficam destrancados, ele já foi
entrando no imóvel e foi até o quarto onde mãe e filha se encontravam, sendo
que ele já foi agredindo-a fisicamente e xingando, tudo por causa de ciúmes.

Consta
que a mulher apresentava uma vermelhidão no rosto e no pescoço e o indiciado
não foi encontrado na residência.


DEFESA

Como
os policiais conheciam a acusado, fizeram rondas pela cidade, vindo a
encontrá-lo nas imediações do Terminal Rodoviário. Abordado e indagado sobre os
fatos, ele alegou que estava em sua casa, em Promissão, e que a vítima mandou
várias mensagens para ele pedindo para que reatassem o relacionamento.

Ainda
segundo o desempregado, ela foi até aquela cidade com uma motocicleta buscá-lo.
Neste domingo, na residência dela, tiveram uma discussão por causa de ciúmes,
tendo os dois entrado agressões mútuas, e ele somente agiu para se defender.

Dante
disso os PMs deram voz e prisão em flagrante para o acusado e o conduziram ao
plantão policial.

Consta
que ele já havia ficado preso na cadeia pública de Penápolis no mês de agosto,
e que havia medida protetiva de urgência deferida contra o mesmo, mas não sendo
encontrado pelo Oficial de Justiça para a notificação.

O
delegado plantonista, diante dos fatos, ratificou a voz de prisão em flagrante,
arbitrando fiança criminal no valor de R$ 1,5 mil a qual não foi satisfeita,
sendo o indiciado encaminhado à cadeia da cidade, ficando à disposição da
Justiça.



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