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Bolsonaro assina decreto que flexibiliza a posse de armas

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O
presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta terça-feira (15/1), o decreto que
flexibiliza a posse de armas de fogo no país. Com flexibilização, 60 milhões
estão aptos a comprar armas de fogo. O
decreto entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União e
refere-se exclusivamente à posse de armas O porte de arma de fogo, ou seja, o
direito de andar com a arma na rua ou no carro não foi incluído no texto.

A
partir do decreto assinado pelo presidente, cidadãos brasileiros com mais de 25
anos poderão comprar até quatro armas de fogo para guardar em casa. O texto
regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição
no País, uma das principais promessas de campanha de Bolsonaro.

Citando
o referendo de 2005 em que a população rejeitou a proibição do comércio de
armas de fogo, Bolsonaro argumentou a necessidade do decreto. "O povo
decidiu por comprar armas e munições, e nós não podemos negar o que o povo quis
naquele momento. Em toda minha andança pelo Brasil, ao longo dos últimos anos,
a questão da arma sempre estava na ordem do dia. Não interessa se estava em
Roraima, no Acre, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou Rio de
Janeiro", disse o presidente.

O
decreto prevê a compra de até quatro armas de fogo por pessoa. Se o interessado
conseguir comprovar que precisa de um número superior a este, deve justificar a
causa da necessidade, que será analisada pelo Sistema Nacional de Armas.

Além
disso, altera o prazo para renovação da autorização da posse de cinco para 10
anos e permite que residentes de "cidades violentas" - com mais de 10
homicídios por 100 mil habitantes - e de áreas rurais tenham permissão para a
compra do armamento.

Também
são habilitados para a compra de arma agentes públicos, inclusive os inativos,
da área de segurança pública; integrantes das carreiras da Agência Brasileira
de Inteligência; da administração penitenciária; do sistema socioeducativo e
envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de
correição em caráter permanente.

Titulares
ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais e
colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do
Exército, também terão acesso ao objeto.

Em
casos de residências que tenham criança, adolescente ou pessoa com deficiência
mental, o morador deve apresentar uma declaração de que possui, dentro de casa,
um cofre ou um local seguro com tranca para armazenamento.


CRITÉRIOS

Os
cidadãos deverão preencher uma série de requisitos, como passar por avaliação
psicológica e não ter antecedentes criminais. O que muda com o novo decreto é
que não há necessidade de uma justificativa para a posse da arma. Antes esse
item era avaliado e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que
poderia aceitar, ou não, o argumento.


LIMITES

O
limite de quatro armas poderá ser flexibilizado, caso o cidadão comprove a
necessidade de adquirir mais, como, por exemplo, ser possuidor de mais de
quatro propriedades rurais ou urbanas.


REGISTROS

O
registro e a análise da documentação continuam sob responsabilidade da Polícia
Federal, mas, segundo Bolsonaro, futuramente, de acordo com a demanda, poderá
haver convênios com as polícias militares e civis para esse trabalho.

O
prazo para a renovação do registro da arma de fogo passará de cinco anos para
10 anos. Os registros ativos, feitos antes da publicação do decreto, estão
automaticamente renovados pelo mesmo período.



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