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Sincomércio considera benéfico o Cadastro Positivo do consumidor

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O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Penápolis (Sincomércio Penápolis), Júlio Cesar Galinari considerou benéfico o Projeto de Lei Complementar, aprovado pelo Senado na primeira quinzena de março, que torna compulsória a participação de pessoas físicas e jurídicas no chamado Cadastro Positivo. Ele compartilha com a mesma ideia, divulgada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), de que a medida pode reduzir o custo anual dos juros, cifra que representaria 6% do total das vendas do varejo, levando em consideração o faturamento do setor em 2018.
O presidente do Sincomércio disse que a medida é importante para os consumidores e credores. “Os consumidores terão mais acesso ao crédito e os credores contarão com mais informações. 
Dessa forma os lojistas e comerciantes terão garantias de recebimento”, explicou.
Na sua avaliação, esse modelo – como divulgou a FecomercioSP -, premia o bom pagador, pois terá mais dinheiro e menos dívida. 
Com isso as pequenas financeiras e as cooperativas serão as mais beneficiadas, visto que as grandes instituições já compartilham o histórico de crédito de seus clientes por meio do Sistema de Informação de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central.
De acordo com FecomercioSP, por meio dessa ação a taxa média de juros pode diminuir em até 15 pontos porcentuais (p.p.), passando dos atuais 41 p.p. para 26 pontos porcentuais.
Assim, os valores poderiam ser revertidos em receita para o comércio varejista, aumentando as vendas em 3%, projeção relevante, diante dos 5% de alta anual registrada em 2018.

CADASTRO POSITIVO
Trata-se de um banco de dados que irá divulgar a relação dos “bons pagadores” – com as contas em dia e os empréstimos quitados, para as empresas de crédito.
A única informação divulgada entre as instituições será uma nota ou pontuação referente a cada cliente. 
Assim, terceiros terão acesso limitado – não serão disponibilizadas informações detalhadas como o que comprou, onde, quando e por qual valor.
Os sigilos bancário e financeiro do consumidor permanecerão. 
Dessa forma, responsáveis por eventuais vazamento de dados serão responsabilizados criminalmente.
O cidadão também terá o direito de pedir a exclusão de seu nome do banco de dados, caso não considere relevante o compartilhamento dessa informação.
Após a solicitação, o gestor da rede terá o prazo de até dois dias úteis para a retirada.



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