Cartórios Eleitorais devem listar títulos cancelados dia 24
Cidade
Carlos Netto 15/05/2019Terminou no dia
06 de maio o prazo para que eleitores em situação irregular comparecessem aos
Cartórios para evitar o cancelamento do título de eleitor. Os Cartórios da 87ª
e 289ª Zonas Eleitorais de Penápolis, que abrangem Penápolis e as cidades da
Comarca, respectivamente, informaram que lista de cancelamento seria divulgada
dia 09 de maio, mas um novo comunicado do Tribunal Regional Eleitoral (TER-SP)
relata que isso deve ocorrer no dia 24 de maio.Conforme explicou
o assistente da 289ª Zona Eleitoral, Rogério Marinho Batista, os cancelamentos
são para os títulos de eleitores que deixarem de votar em 3 turnos consecutivos
(Prefeito em 2016 e Presidente 2018, nos dois turnos), ou por não comparecerem
à revisão de eleitorado no município onde votam.Segundo ele, na
289ª Zona Eleitoral, que abrange eleitores de Penápolis, estavam nessa condição
aproximadamente 1.100 títulos. Estamos aguardando a atualização da lista a ser
feita pelo TER-SP, mas acreditamos que cerca de 300 pessoas procuraram o
cartório para evitar o cancelamento, informou.COMARCANas cidades da
Comarca, que são atendidas através da 289ª Zona Eleitoral, estavam na lista de
cancelamentos 412 títulos, e conforme declarou Sérgio Mikio Suizo, chefe do
Cartório, Alto Alegre tinha 39 títulos; Avanhandava, 111 e Barbosa, 126. Nos
municípios de Braúna e Glicério a Justiça Eleitoral tinha previsão de cancelar
44 títulos cada, enquanto em Luiziânia seriam 48. Vamos esperar
dia 24 de maio, conforme nota do TER-SP, para atualizar e lista dos que foram
cancelados, explicou Sérgio.IMPEDIMENTOSOs nomes dos
eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados
pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio. Em caso de
cancelamento, o eleitor poderá enfrentar alguns contratempos em relação a
outros documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral.
As pessoas que
estiverem nessa condição devem ficar atentas, pois o cancelamento se estenderá
também para o CPF (Cadastro de Pessoa Física). É importante
lembrar que cada turno de um pleito corresponde a uma eleição, e que as
eleições suplementares também contam para efeito de cancelamento.
Caso o eleitor
tenha dúvida sobre a regularidade de seu documento, poderá consultar sua
condição, de forma simples e gratuita, na página principal do Portal do TSE, na
área de Serviços ao Eleitor, acessando o link Situação eleitoral -
consulta por nome ou título. Após preencher o nome completo e a data de
nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.MULTASe a situação do
eleitor estiver irregular, será necessário pagar uma multa no valor aproximado
de R$ 3,50 e, em seguida, comparecer ao cartório eleitoral mais próximo,
apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e o título,
se ainda o possuir. BIOMETRIA
Em relação ao
cadastramento biométrico, O prazo vai até 19 de dezembro e três dias após o
fechamento da lista no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) o indivíduo terá,
automaticamente, o CPF cancelado. Todo procedimento
(revisão) é obrigatório para o eleitorado de todos os municípios, e a não
realização da revisão biométrica implicará no cancelamento do Título Eleitoral,
portanto é muito importante que os eleitores façam essa revisão.AGENDAMENTOO cadastramento
biométrico segue normalmente, mas os interessados em realizar o agendamento
devem entrar no site do TRE-SP (www.tre.sp.jus.br) para esse fim. O cadastro
deve ser feito via internet vale para os dois cartórios instalados na
cidade, que funcionam no mesmo prédio, na rua São Francisco, 140, no centro.
Comentários
Atenção: Os comentários feitos pelos leitores não representam a opinião do jornal ou do autor do artigo.