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Servidores municipais podem aderir ao plano de demissão voluntária

Cidade

COLÉGIO FUTURO - Horizontal meio da noticia

Os servidores da Prefeitura de Penápolis, Daep (Departamento
Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis) e Emurpe (Empresa Municipal de
Urbanização de Penápolis) têm até o dia 28 de junho a possibilidade a aderir ao
PDV (Plano de Demissão Voluntária). O Plano está previsto na Lei 2372/2019 e o objetivo do
programa é reduzir as despesas com folha de pagamento, adequando os valores aos
limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O PDV já foi
realizado anteriormente por duas vezes, com a adesão de cerca de 90 servidores.ADESÃO

Podem participar do Plano, servidores que atuam na
Prefeitura, Daep e Emurpe, submetidos a CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho), os aposentados ou em processo de aposentadoria e os que estão em
afastamento sem vencimentos.

Estão
impedidos de participar do programa todos os trabalhadores com contrato por
tempo determinado, os ocupantes de cargo em comissão, os que já que rescindido
o contrato de trabalho e os que completaram 74 anos de idade. Também não podem
aderir, os servidores que respondem a sindicância administrativa, os afastados
por auxílio doença, acidente de trabalho, entre outros.

Os servidores que tiverem interesse em aderir ao PDV devem
preencher um termo de adesão, com protocolo no Serviço Pessoal. Os servidores
que tiverem dúvidas em relação ao Plano de Demissão Voluntária podem procurar
orientações no Serviço Pessoal, localizado no Paço Municipal.BENEFÍCIOS

Os servidores que aderirem ao PDV terão alguns benefícios
financeiros. Entre eles, a indenização correspondente a um salário mensal, a
cada ano de trabalho efetivo no poder público municipal, até o limite de 10
anos de trabalho. A partir do 11º ano trabalhado, a indenização será
correspondente a 50% do salário base por ano de serviço.

O pagamento da indenização será limitado até o mês que o
servidor completar 75 anos, idade de aposentadoria compulsória. O vencimento
mensal considerado para o cálculo do incentivo é o salário base, excluindo
benefícios como chefia, encarregatura, adicional de disponibilidade, adicionais
de periculosidade e insalubridade, sexta parte, entre outros.

As verbas rescisórias serão pagas normalmente aos servidores
que aderirem ao Plano de Demissão Voluntária, incluindo a liberação do FGTS
(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias e 13º proporcionais.

(*) Com informações da Secom - PMP



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