JOVEM PAN PENÁPOLIS

1,4 mil contribuintes na região possuem pendências com o Imposto de Renda

Economia

Medida é destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas declarações

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar. Foto: Ilustração

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A Receita Federal está encaminhando cartas a cerca de 330 mil contribuintes em todo o país, cujas declarações relativas ao exercício de 2019, ano calendário 2018, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.

Na região, incluindo Penápolis, 1.452 contribuintes estão nesta lista. A medida, segundo o órgão, é destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Dirpf (Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) e providenciarem a correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, aqueles não intimados e nem notificados pela Receita. Para saber sua situação, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br), no serviço “Extrato da Dirpf”, utilizando o código de acesso ou certificado digital.


MENSAGEM

A declaração retida em malha fiscal apresenta a mensagem “pendência”. Junto com ela, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro. As comunicações referem-se aos casos em que as informações constantes nos sistemas apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da declaração anteriormente apresentada.

Não é necessário, portanto, comparecer a uma unidade da Receita Federal. A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet, que é uma maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

A Receita Federal adverte ainda que se o contribuinte não aproveitar a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. Após receber esse procedimento, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e, qualquer exigência de imposto pelo Fisco, será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do que não foi pago pelo contribuinte ou que foi quitado em valor menor do que o devido.



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