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2,5 mil detentos são beneficiados com saidinha e já estão nas ruas da região

Justiça

Prazo máximo para que eles retornem ao sistema prisional é até a próxima terça-feira (16)

Último grupo que deixou o sistema prisional foi de Avanhandava, Lavínia e Nova Independência

Último grupo que deixou o sistema prisional foi de Avanhandava, Lavínia e Nova Independência. Foto: Arquivo/JI

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Já estão nas ruas da região cerca de 2,5 mil detentos beneficiados pela saída temporária do Dia das Crianças, comemorada hoje (12).

O último grupo que deixou o sistema prisional ocorreu na manhã de anteontem (10) da Penitenciária de Avanhandava, das três unidades de Lavínia, além do CDP (Centro de Detenção Provisória) de Nova Independência. O prazo para que todos retornem é até a próxima quarta-feira (16).

Os primeiros que deixaram as unidades na terça-feira (8), sendo das duas unidades da Penitenciária de Mirandópolis, do CR (Centro de Ressocialização) de Araçatuba, além do CPP (Centro de Progressão Penitenciária) e da Penitenciária de Valparaíso.

O grupo deve retornar na segunda-feira (14). Na quarta-feira (9), os detentos do regime semiaberto de Mirandópolis, da Penitenciária de Andradina, do CR de Birigui e Lins, além do presídio de Getulina foram beneficiados pela ‘saidinha’, tendo que voltar às unidades na terça-feira (15). Eles deverão retornar até o dia 15 de outubro.


QUESITOS

O preso que praticar falta leve ou média só poderá ter saída temporária após a reabilitação da conduta em 30 ou 60 dias, de acordo com o regimento interno do presídio. Praticada falta grave, o detento do semiaberto perde o direito e, além da punição administrativa (isolamento celular ou restrição de direitos), é regredido ao regime fechado.

Perde o benefício quem retorne fora do horário, injustificadamente. Caso não tenha condições de voltar no prazo determinado, o preso deverá avisar imediatamente o diretor-geral do presídio, por telefone, quanto às dificuldades e, quando apresentar-se na unidade, levar junto dados e documentos que provem o motivo do atraso, como, por exemplo, atestado médico (se estiver doente).

Além disso, o detento que está em saída temporária deverá manter o mesmo comportamento que tem dentro do presídio ou no trabalho externo. Não se pode esquecer que ele é beneficiado com a saída temporária para estudar ou visitar a família sob certas condições.

Outras proibições que o preso tem é de, durante a saída temporária, não poder frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos.



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