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Acordo concede reajuste de 10,42% para os comerciários

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Índice deve ser aplicado a partir de 1º de setembro, data-base da categoria

Osvaldo Bronzoli (esq.) e Júlio Galinari assinam acordo coletivo de trabalho

Osvaldo Bronzoli (esq.) e Júlio Galinari assinam acordo coletivo de trabalho. Foto: Divulgação

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O Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista) de Penápolis e o Sincomerciários (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio) de Lins assinaram a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), concedendo reajuste de 10,42% no salário dos comerciários. A assinatura envolveu os presidentes das duas entidades classistas, sendo Júlio Cesar Galinari e Osvaldo Bronzoli.

O índice deve ser aplicado a partir de 1º de setembro, que é a data-base da categoria e é válido para os trabalhadores no comércio em Penápolis, Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Guaiçara, Promissão e Luiziânia. O acordo com o Sincomerciários de Araçatuba ainda não foi assinado.

Com o reajuste ficam estipulados os seguintes pisos salariais, a vigorar a partir de 1º de setembro, desde que ocorrida integralmente, ou compensada, a jornada normal de trabalho de 44 horas semanais, conforme artigos 3 e 4 da lei 12.790/13, sendo para empregados em geral (R$ 1.639,00); operador de caixa (R$ 1.763,00); faxineiro/copeiro (R$ 1.445,00); office-boy (R$ 1,2 mil) e garantia do comissionista (R$ 1.924,00).

As empresas abrangidas por esta convenção coletiva de trabalho concederão o benefício de plano odontológico para todos os seus empregados, cujo custeio se dará integralmente por parte do empregador, com mensalidade por empregado no valor de R$ 16 que garantirá a cobertura do rol de procedimentos aplicável aos planos odontológicos, divulgado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O empregado que exercer a função de operador de caixa nas empresas em geral terá direito à indenização por “quebra de caixa” mensal.

Pelo Dia do Comerciário - 30 de outubro -, será concedia ao empregado do comércio, que pertencer ao quadro de trabalho da empresa nesse dia, uma indenização correspondente a um ou dois dias da sua respectiva remuneração mensal auferida no mês de outubro, a ser paga juntamente com esta, conforme proporção definida em convenção. Outros temas de interesse da categoria são tratados na convenção, que tem 39 cláusulas.


REPIS

O Repis (Regime Especial de Pisos Salariais) continua presente na CCT, garantindo às micro empresas e empresas de pequeno porte um tratamento diferenciado na aplicação dos salários. Porém, para ter direito ao benefício, a empresa deve fazer uma solicitação ao Sincomércio, que emitirá um certificado autorizando o uso dos valores constantes no Repis. Os comerciantes podem esclarecer dúvidas em relação à convenção pelo telefone (18) 3654-0080. (*) Com informações do A/I do Sincomércio



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