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Acusado de arrastar idoso durante roubo de carro em Birigui é condenado a 28 anos de prisão

Justiça

Crime aconteceu em fevereiro de 2020 e a vítima morreu; pena foi aumentada pelo TJ-SP

Oswaldo José Victor tentou impedir o furto do carro dele e foi arrastado

Oswaldo José Victor tentou impedir o furto do carro dele e foi arrastado. Foto: Arquivo/Hojemais Araçatuba

JOVEM PAN PENÁPOLIS

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou recurso do Ministério Público e ampliou para 28 anos de prisão no regime fechado, a pena de Valmir Batista Penteado, 43 anos, denunciado por latrocínio ocorrido em Birigui, em 14 de fevereiro de 2020.

A vítima é o idoso Oswaldo José Victor, 62 anos, que foi arrastado ao tentar impedir o furto do carro dele, no início daquela tarde. Consta na denúncia que o réu estava sob efeito de álcool e drogas quando roubou o carro da vítima, empurrando-a para fora do veículo e saindo em disparada.

O aposentado ficou preso na lateral do automóvel e foi arrastado por cerca de 100 metros, até colidir com algo não identificado. A vítima chegou a ser socorrida ao hospital, mas não sobreviveu. O réu foi preso logo em seguida.


PRISÃO

O Hojemais Araçatuba publicou matéria sobre o caso, na qual informou que de acordo com a perícia no local do atropelamento, foi constatado que do ponto no qual a vítima caiu até onde o veículo foi abandonado, foram percorridos quase 1,2 mil metros.

Na ocasião, a mãe de Penteado alegou que o filho dela havia fugido do pronto-socorro, encontrado Fiat Uno da vítima com o vidro aberto e a chave no contato, na rua Ceará, no bairro Moimaz. O idoso percebeu a tentativa de furto e tentou abrir a porta do carro para tirar o invasor, que acelerou e o arrastou por cerca de um quarteirão pendurado na porta.


NÃO RECORDA

Consta no relatório do recurso que ao ser preso, o réu alegou que estava “na nóia” e ao ver o carro com os vidros abertos e com a chave no contato, resolveu furtá-lo para chegar logo ao local onde pretendia consumir mais crack. Já em juízo, alegou que na noite que antecedeu o crime consumiu cinco comprimidos do medicamento Diazepam e ingeriu pinga, pois não desejava sair de sua residência. Disse ainda que ao acordar no dia seguinte estava preso e não se recorda do que havia ocorrido.


CONDENADO

Em primeira instância, Penteado foi condenado 27 anos, dois meses e 20 dias de prisão, mas a defesa dele recorreu, pedindo o reconhecimento da inimputabilidade no momento do crime e consequente absolvição; a redução da pena; ou a desclassificação do crime para homicídio culposo. Já o Ministério Público recorreu pedindo o aumento da pena, sendo que a Procuradoria Geral de Justiça foi pelo desprovimento do recurso da defesa e pelo parcial provimento do apelo da Promotoria de Justiça.


CONSCIÊNCIA

O recurso foi julgado pela 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP e o relator do recurso, desembargador Marcelo Gordo, afirmou que o fato de o acusado estar voluntariamente embriagado e alterado pelo uso de psicotrópicos não o isenta da pena e que não há evidências nos autos de que estivesse totalmente inconsciente no momento dos fatos.

“Admitir-se a isenção ou redução da pena, tal como pleiteado pela defesa, consistiria, por certo, em verdadeiro incentivo à práticas da espécie, tão comuns, infelizmente, em nossa sociedade, que padece com um sem número de crimes patrimoniais cometidos em virtude de vício em entorpecentes ou, ainda, tendo a dependência química como motivação”, frisou.

Ele destacou ainda que Penteado já possuía condenações anteriores e agiu com emprego de violência e crueldade, características que exigem o aumento da pena. A votação teve participação dos desembargadores Marcelo Semer e Augusto de Siqueira e o resultado foi unânime. Não consta na decisão se o réu aguardava julgamento de recurso preso ou em liberdade. (*) Com informações do Hojemais Araçatuba



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