Acusado de comandar esquema de 'gatonet' é condenado a mais 7 anos de prisão; teria movimentado R$ 13 milhões
Justiça
Nova condenação pela Justiça de Penápolis é por lavagem de dinheiro; já havia sido condenado por associação criminosa e violação de direitos autorais
Da Redação 27/01/2026
Carros de luxo foram apreendidos pela Polícia Civil de Araçatuba durante a investigação. Foto: Reprodução/Internet
A Justiça de Penápolis (SP) condenou H.M.A., a mais 7 anos e 6 meses e prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro. Ele é considerado líder de um esquema de comercialização ilegal de sinais de TV por assinatura, filmes e séries, popularmente conhecido como “gatonet”, e em dezembro de 2025 já havia sido condenado a 6 anos, 8 meses e 26 dias de prisão pelos crimes de associação criminosa e violação de direitos autorais.
De acordo com a denúncia, no período de janeiro de 2017 a janeiro de 2021, o réu teria movimentado R$ 13 milhões com a prática considerada ilegal e utilizado empresas de fachada e pessoas para tentar ocultar a movimentação desse dinheiro, por meio da aquisição de bens.
Diante disso, a Justiça também acatou o pedido do Ministério Público e decretou a perda, em favor do Estado, de todos os bens e valores provenientes das infrações penais anteriores, ressalvado o direito de lesado ou terceiro de boa-fé.
Na sentença anterior, a Justiça já havia atendido pedido do Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Fernando César Burghetti, e determinado o pagamento de multa e reparação por danos materiais, fixada no valor mínimo de R$ 5 milhões.
CORRÉU
A nova sentença foi proferida em 21 de janeiro e refere-se a processo que tramitou na 2ª Vara do Fórum de Penápolis. Nas mesma ação, R.M.S. foi condenado a 4 anos de prisão pelo mesmo crime, por ter recebido um veículo de luxo adquirido pelo réu considerado líder o esquema.
No caso de H., o regime inicial para o cumprimento da pena é o fechado, enquanto para R., foi determinado o regime semiaberto. Entretanto, nos dois casos, a Justiça de Penápolis concedeu aos réus o direito de responder em liberdade. A reportagem ainda não conseguiu contato das defesas dos réus.
CASO
Conforme já divulgado, H chegou a ser preso em flagrante durante a “Operação 404”, deflagrada pela Polícia Civil de Araçatuba em novembro de 2020, em ação coordenada pelo Ministério da Justiça.
Na ocasião, foi divulgado que ele teria movimentado cerca de R$ 5 milhões no ano com a comercialização de sinal de TV obtido de forma fraudulenta. Durante o cumprimento de mandados de busca expedido pela Justiça, foram apreendidos três carros de luxo, um deles avaliado em R$ 400 mil na época.
Nessa nova ação que resultou na condenação por lavagem de dinheiro, consta que entre janeiro de 2017 e janeiro de 2021, o réu teria por seis vezes, ocultado e dissimulado a origem e propriedade de bens e valores provenientes das infrações penais anteriores. A investigação apontou que no mesmo período, por inúmeras vezes, ele teria dissimulado a origem de pouco mais de R$ 13.000.000,00 também provenientes das infrações penais.
INVESTIGAÇÃO
A ação que resultou na nova condenação é resultante de inquérito instaurado pela Deic (Divisão Especializada de Investigações Criminais) de Araçatuba em janeiro de 2021, a partir das informações obtidas na investigação dos crimes de associação criminosa e violação de direitos autorais, que resultou na condenação de cinco réus em dezembro.
Essa investigação inicial apontou que H. lucraria altas cifras com a prática estruturada e continuada de violação de direitos autorais, acendendo alerta para a prática de condutas para ocultar essa grande movimentação financeira.
BENS
Durante a investigação, foi constatado que em agosto de 2020 ele teria adquirido com o dinheiro obtido no comércio ilegal de sinal de TV, um imóvel no valor de R$ 1.131.000,00.
Também foi constatado que H. teria adquirido em nome de terceiros, quatro veículos de luxo, e ocultado a propriedade de tais bens. Esses veículos seriam dois modelos BMW, somando cerca de R$ 339.000,00; uma Land Rover de R$ 389.000,00; e um Porsche Cayenne GTS, de R$ 210.000,00.
Três desses veículos, que teriam sido adquiridos em um prazo inferior a 6 meses, foram registrados em nome de uma pizzaria que seria de propriedade do réu e que não teria emitido nenhuma nota fiscal no período. O outro veículo, o Porsche Cayenne, teria sido registrado no nome do corréu, R., como forma de ocultar a utilização de valor proveniente da venda ilegal de sinal de TV.
OCULTAÇÃO
Consta na denúncia que ficou comprovado que H. utilizaria a pizzaria para ocultar a origem ilícita de valores obtidos com a violação de direitos autorais e que R. teria recebido o Porsche no nome dele, também para ocultar o dinheiro obtido pelo réu de forma considerada criminosa.
Consta ainda que no período investigado, apesar de ter movimentado R$ 9,5 milhões nas contas de titularidade dele, H. declarou rendimentos de pouco mais de R$ 600 mil.
“Salta aos olhos, ainda, que H. não apresentou declaração de imposto de renda nos anos de 2017 e 2020, embora a análise das movimentações bancárias tenha constatado transações de R$ 276.146,14 e R$ 4.635.194,65, respectivamente” , consta na decisão.
NEGOU
Ao ser ouvido em juízo, H. se declarou inocente das acusações e alegou que ofereceria serviço de hospedagem de sites e prestação de serviços de tecnologia, mas não tinha acesso ao conteúdo hospedado pelos clientes.
Afirmou ainda que todas as movimentações e transações realizadas por ele foram declaradas e jamais ocultou bens. Ele disse que os carros registrados no nome dele foram adquiridos por meio de capital de giro, consórcios e financiamento e teria uma dívida superior a R$ 1.000.000,00.
Sobre o Porsche Cayenne, alegou tê-lo recebido da concessionária após devolver uma BMW X6 que teria apresentado problemas mecânicos. Ele declarou que o veículo foi registrado em nome de R., que era cliente dele, e contratava servidores para usar na empresa dele.
Na versão de H., o corréu teria pedido dinheiro emprestado para completar a compra do veículo e como não queria outro carro da concessionária, autorizou que ele utilizasse o crédito que tinha disponível na loja.
SILÊNCIO
Já R., ouvido na fase policial, optou por permanecer em silêncio quando perguntado sobre depósitos fracionados feitos para H, que somaram R$ 219.644,00, e sobre a forma de pagamento do Porshce Cayenne.
Ele afirmou que nunca teria pago algum bem, boleto ou conta de qualquer natureza para H., que também não teria pago qualquer bem, boleto ou conta em benefício dele.
Já quando ouvido em juízo, R. disse que teria comprado o Porsche diretamente com H., tendo feito duas transferências de R$ 60.000,00 a ele e o restante, que seria R$ 40.000,00, teria negociado diretamente com a concessionária.
CONDENADOS
Ao proferir a sentença, a Justiça considerou que H. manteve parcelas em aberto do terreno adquirido para a construção do imóvel de mais de R$ 1 milhão como estratégia para evitar a transferência da propriedade e o registro do bem em nome dele.
“A alegação de que o pagamento do imóvel não foi concluído por dificuldades financeiras não se sustenta, já que o réu adquiriu veículos de luxo e os ocultou em nome do corréu R. e em nome de pessoa jurídica (pizzaria) sem receita comprovada” , consta na decisão.
TIO
Também consta que ele teria utilizado a conta corrente de um tio, para o qual fez 14 transferências, que somaram R$ 238.272,00, dinheiro que foi devolvido posteriormente. Esse tio, ao ser ouvido, alegou que teria pedido R$ 80 mil emprestados ao réu, que decidiu repassar a ele mais de R$ 200 mil, por ter muita consideração por ele.
“Desse modo, configura o crime de lavagem de dinheiro a aquisição de bens, colocados em nome de terceiros, como forma de se ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal” , cita a sentença.
Já com relação a R., foi considerado que ele tinha ciência de que o valor usado por H. na aquisição do Porsche havia sido obtido por meio da prática de crimes de violação de direito autoral e, ainda assim, de forma consciente e deliberada, aceitou receber o carro.
PENAS
Ao calcular a pena, a Justiça destacou que H. envolveu diversas pessoas de seu convívio no esquema criminoso e mantinha padrão de vida luxuoso por meio da prática de crimes. “Não bastasse, mesmo após ter sido preso em flagrante, o réu não cessou a prática de atividades criminosas” , cita.
Além disso, teria utilizado empresas de fachada, múltiplas movimentações financeiras em contas diversas e a interposição de terceiros com o intuito deliberado de ocultar e dissimular a origem e propriedade de bens e valores adquiridos com o proveito de infrações penais anteriores.
“Em suma, o elevado grau de sofisticação do esquema engendrado pelo acusado para promover o branqueamento de capitais, o que seguramente dificultou sobremaneira a apuração dos fatos delitivos, se revelou superior àquele inerente ao tipo penal previsto na Lei n.º 9.613/1998” .
A Justiça considerou ainda que as consequências do crime foram graves, pois os bens e valores provenientes da violação de direito autoral superam R$ 13.000.000,00.
Por fim, pesou contra ele o fato de ter sido considerado que ele era o responsável pelo suposto esquema e pela coordenação das operações de lavagem de capitais, utilização de empresas de fachada de terceiros, com a finalidade de dissimular e ocultar a origem ilícita dos bens e valores. Também foi levado em consideração que os crimes teriam sido praticados de forma reiterada.
Já com relação a R., foi levado em conta que ao aceitar o recebimento de um veículo de luxo adquirido com valores provenientes de crime, ele facilitou a ocultação desse dinheiro, dificultando a apuração dos fatos. (*) Agência Trio Notícias
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