Agências bancárias, lotéricas e transportes também terão recomendações
Cidade
Decreto municipal traz orientações e formas de atendimento dos estabelecimentos
Ivan Ambrósio 09/04/2020No decreto municipal publicado ontem (8), pela Prefeitura, os bancos e demais segmentos nesta modalidade deverão manter o atendimento presencial somente para idosos, gestantes ou pessoas vulneráveis, bem como manter caixas e pontos de atendimento com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre eles.
Quando isso não for possível, as instituições deverão instalar barreiras laterais de isolamento e proteção e dispor de funcionários específicos para realizar a gestão e controle da circulação dos clientes.
Sempre que necessário, outras medidas deverão ser tomadas para impedir aglomerações. No caso de haver filas, estas deverão ser sinalizadas quanto à distância mínima de 1,5 metros entre pessoas.
Nas casas lotéricas, será permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de pessoas conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Estes locais deverão dispor de funcionários para realizar a gestão e controle da circulação.
TRANSPORTE
No caso do transporte de passageiros, como ônibus, táxi, Uber, moto táxi, entre outros, podem funcionar com restrições e intensificar as ações de limpeza, disponibilizando álcool em gel 70% para passageiros e circular preferencialmente com as janelas abertas, para promover a renovação do ar.
Em todos os casos, deverá haver a limpeza e desinfecção de superfícies, equipamentos, estofamentos, carpetes e objetos compartilhados entre pessoas. Isso deve ocorrer ao final de cada linha ou percurso. Nas academias e centros de ginástica está proibido atendimento ao público, ficando autorizada apenas a realização de atividades internas.
As indústrias, por sua vez, podem funcionar com restrições, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido pelo Ministério da Saúde. Os serviços de construção civil podem ser prestados seguindo as determinações sanitárias.
Medidas devem ser tomadas para impedir aglomeração nos canteiros de obras. Já as instituições de longa permanência para idosos e pessoas em situação de rua, como asilos, casas de repouso, albergues, entre outros, podem funcionar seguindo as determinações sanitárias, sendo proibida a rotina de visitas e entrada de pessoas externas no estabelecimento, exceto funcionários.
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