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Alesp reconhece calamidade pública nos municípios em razão da pandemia

Política

Adotaram a medida as setes cidades que compõem a microrregião

Quando o TCE avaliar as contas anuais, saberá se o município decretou calamidade

Quando o TCE avaliar as contas anuais, saberá se o município decretou calamidade. Foto: Carol Jacob/Alesp

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A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou, recentemente, PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 32/2021, que reconhece, de forma coletiva, os decretos de calamidade pública adotados pelos municípios paulistas, em razão da pandemia causada pela Covid-19, o novo coronavírus.

Na região, adotaram essa medida as cidades de Penápolis, Alto Alegre, Andradina, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Castilho, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guararapes, Ilha Solteira, Luiziânia, Pereira Barreto, Valparaíso, entre outras.

Com a aprovação, a Alesp dá ciência ao TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) da situação dos municípios. Quando o órgão fiscalizador for avaliar as contas anuais das prefeituras, saberá se aquele município decretou calamidade, justificando a flexibilidade fiscal e o descumprimento de metas orçamentárias.

O projeto foi redigido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com apoio do tribunal, passando pelas comissões de Assuntos Metropolitanos e Municipais e de Fiscalização e Controle, antes de ir a discussão e votação final em plenário. Pelo texto, o reconhecimento é válido apenas para 2021, em razão da pandemia.

Os prefeitos deverão comunicar a assembleia e as respectivas Câmaras os decretos de calamidade pública. O Legislativo deverá ainda informar sobre a abertura de créditos extraordinários por decreto, movimentações orçamentárias - transposição, remanejamento, transferência - e a utilização da reserva de contingência.

Conforme o projeto, todos os gastos e despesas decorrentes da situação calamitosa deverão ser amplamente divulgados no Portal da Transparência. As prefeituras promoverão e incentivarão a participação das instâncias de controle interno e sociais, assegurando condições para o pleno exercício de suas atividades.

Para as contratações de serviços e aquisição de produtos sem licitação, os Executivos deverão comprovar, por meio de documentos e justificativas técnicas e jurídicas, elementos como pesquisas de preço, urgência e necessidade. A contratação emergencial de pessoal deverá atender apenas à situação de calamidade pública, em concordância com leis locais.

Somente neste ano, até o momento, a Alesp recebeu 131 pedidos de homologação de decretos de calamidade pública, adotados por municípios paulistas. Em todo o ano passado, foram 555, incluindo do governo estadual e da Prefeitura de São Paulo.

Para receber a documentação de prefeitos paulistas após a decretação da situação de calamidade pública no Estado, a assembleia disponibiliza um canal exclusivo para atendimento. Os gestores deverão encaminhar a documentação necessária, atendendo o artigo 65 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), por meio de um e-mail institucional da Prefeitura para sgp@al.sp.gov.br.



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