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Alistamento militar será feito pela internet até 30

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Junta Militar orienta que os jovens optem pelo procedimento online para evitar a aglomeração de pessoas

Alistamento militar deve ser realizado por todo brasileiro do sexo masculino

Alistamento militar deve ser realizado por todo brasileiro do sexo masculino. Foto: Ilustração

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Os brasileiros do sexo masculino que completam 18 anos em 2020 podem se inscrever na plataforma digital de alistamento online. Por conta da pandemia de coronavírus, a Junta Militar orienta que os jovens optem pelo alistamento online para evitar a aglomeração de pessoas.

O prazo para o alistamento militar é até o dia 30. O Alistamento Online poderá ser feito em um computador ou através do celular, o cidadão poderá realizar ou regularizar sua situação. Basta acessar o seguinte endereço eletrônico www.alistamento.eb.mil.br.

Em caso de dúvida, os jovens podem entrar em contato com a Junta Militar pelo whatsapp 3652-5627. Para o alistamento, é necessário os seguintes documentos: certidão de nascimento, CPF, carteira de identidade, comprovante de endereço, foto 3x4 com fundo branco e endereço de e-mail válido e ativo. A Junta Militar está localizada na rua Ramalho Franco, 340, no Centro.

O alistamento militar deve ser realizado por todo brasileiro, do sexo masculino, no período do primeiro dia útil de janeiro até o último dia útil do mês de junho do ano em que o jovem completa 18 anos. Sem passar por esse processo, o cidadão não consegue, por exemplo, tirar passaporte ou ingressar no serviço público.

A plataforma é autoexplicativa. Em alguns casos, o jovem terá que preencher requerimento, juntar documentos e, aí sim comparecer a uma Junta de Serviço Militar para concluir seu alistamento. Todos independente da situação, deverão possuir CPF e um endereço de e-mail.

Os dados inseridos pelo cidadão no Alistamento Online irão para um Banco de Dados Governamental, o Sermil (Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização), onde outros órgãos federais terão acesso. Qualquer informação errada ou falsa poderá acarretar problemas futuros, inclusive passíveis de ação penal ou nulidade do alistamento. (*) Com informações da Secom – PMP



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