Aprovado projeto para fortalecer combate à dengue e outros
PolÃtica
Ditinho afirmou que a nova legislação instituÃda no municÃpio contribuirá de forma significativa para avanços contra a dengue e várias outras doenças
Da Redação 01/11/2023A Câmara Municipal de Penápolis aprovou em sua sessão segunda-feira, dia 30, projeto de autoria do vereador Isanoel Ditinho (PODEMOS) com o estabelecimento de normas de prevenção e controle contra criadouros, habitáculo e a proliferação dos mosquitos aedes aegypti, aedes albopictus ou de quaisquer outros mosquitos transmissores, e de animais peçonhentos causadores de moléstias ao ser humano.
Entre as principais medidas da matéria está respaldo aos agentes da equipe do serviço de vigilância epidemiológica em casos de dificuldades para fiscalização em imóveis de situação caracterizada de iminente perigo à saúde pública e recusa ou ausência de alguém para permitir acesso ao local, condição na qual deverá passar a poder ser promovido ingresso forçado com auxílio da polícia.
Ditinho afirmou que a nova legislação instituída no município contribuirá de forma significativa para avanços contra a dengue e várias outras doenças e perigos, inclusive de escorpiões. “O projeto que apresentamos possibilitará atuação mais forte, com maior abrangência, o que beneficiará a população”.
A propositura aprovada estabelece que compete ao Departamento Municipal de Vigilância Sanitária a lavratura de notificações, autos de infração e aplicação de penalidades e multas decorrentes de descumprimentos das normas.
Proprietários, possuidores ou responsáveis de imóveis com piscinas são obrigados a manter tratamento adequado da água de forma a não permitir a presença ou proliferação de mosquitos.
No cemitério é proibida a entrada de vasos de flores com pratos ou envolvidos em papéis plastificados que possam acumular água. Os responsáveis pelos túmulos e capelas são obrigados a colocar areia grossa em todos os vasos, floreiras ou qualquer outro ornamento ou recipiente de qualquer natureza ou guardá-los vazios no interior das capelas ou local apropriados.
O prazo de execução de serviços pelos notificados será de 5 dias úteis. Emenda apresentada pelo vereador Altair Reis (CIDADANIA) estabeleceu que os proprietários ou possuidores notificados e que não cumprirem o que determina a notificação, ficarão sujeitos à realização dos serviços de limpeza pelo Daep, através de equipe própria ou terceirizada, lançando-se o valor correspondente aos serviços no cadastro imobiliário do imóvel. (*) Imprensa/Câmara
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