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Aprovado projeto para fortalecer combate à dengue e outros

Política

Ditinho afirmou que a nova legislação instituída no município contribuirá de forma significativa para avanços contra a dengue e várias outras doenças

Vereador Isanoel  Ditinho, autor de projeto com criação de  normas  e controle  contra a dengue e outras doenças e perigos por descuidos na limpeza

Vereador Isanoel Ditinho, autor de projeto com criação de normas e controle contra a dengue e outras doenças e perigos por descuidos na limpeza. Foto: Divulgação

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A Câmara Municipal de Penápolis aprovou em sua sessão segunda-feira, dia 30, projeto de autoria do vereador Isanoel  Ditinho (PODEMOS) com o estabelecimento de normas de prevenção e controle contra criadouros, habitáculo e a proliferação dos mosquitos aedes aegypti, aedes albopictus ou de quaisquer outros mosquitos  transmissores, e de animais peçonhentos causadores  de moléstias ao ser humano.

Entre as principais medidas da matéria está respaldo aos agentes da equipe do serviço de vigilância epidemiológica  em casos de dificuldades para fiscalização em imóveis de situação caracterizada  de iminente perigo à saúde pública e recusa ou ausência  de alguém para permitir acesso ao local, condição na qual   deverá passar a poder  ser promovido ingresso forçado  com auxílio da polícia.

Ditinho afirmou que a nova legislação instituída no município contribuirá de forma significativa para avanços contra a dengue e várias outras doenças e perigos, inclusive de escorpiões. “O projeto que apresentamos possibilitará atuação mais forte, com maior abrangência,  o que beneficiará a população”.

A propositura aprovada estabelece que compete ao Departamento Municipal de Vigilância Sanitária  a lavratura de notificações, autos de infração  e aplicação de penalidades e multas decorrentes de descumprimentos das normas.

Proprietários, possuidores  ou responsáveis  de imóveis com piscinas são obrigados  a manter tratamento adequado da água de forma a não permitir a presença ou proliferação  de mosquitos.

No cemitério é proibida a entrada de vasos de flores com pratos  ou envolvidos em papéis plastificados  que possam acumular água. Os responsáveis  pelos túmulos  e capelas são obrigados a colocar areia grossa em todos os vasos, floreiras ou qualquer outro ornamento ou recipiente  de qualquer natureza ou guardá-los vazios no interior das capelas  ou local apropriados.
O prazo de execução de serviços pelos notificados será de  5 dias úteis.  Emenda apresentada pelo vereador Altair Reis (CIDADANIA) estabeleceu que os proprietários ou possuidores notificados e que não cumprirem  o que determina a notificação, ficarão sujeitos à realização dos serviços de limpeza pelo Daep, através de equipe própria ou terceirizada, lançando-se o valor correspondente  aos serviços  no cadastro imobiliário do imóvel. (*) Imprensa/Câmara



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