Araçatuba e Guararapes revogam decretos e academias devem fechar novamente
Região
Governador João Doria (PSDB) publicou novo decreto, mantendo a suspensão do atendimento presencial
Da Redação 14/05/2020As prefeituras de Araçatuba e Guararapes revogaram, nesta quinta-feira (14), decretos municipais que liberavam o funcionamento de salão de beleza, barbearia, academias de ginástica e a realização de missas e cultos.
Esses municípios editaram decretos flexibilizando a volta destas atividades comerciais seguindo o decreto federal nº 10.344, publicado no dia 11 de maio pelo presidente Jair Bolsonaro. Penápolis também editou decreto semelhante, porém o prefeito Célio de Oliveira (sem partido) disse que analisaria com sua equipe, nesta sexta-feira (14), quais medidas tomaria neste sentido.
Porém, na quinta-feira, o governador João Doria (PSDB) publicou novo decreto, mantendo a suspensão do atendimento presencial a clientes em salões de beleza, barbearias, academias esportivas e centros de ginástica.
Na publicação, o Estado afirma seguir a orientação do Centro de Contingência do Covid-19, que se baseia em decisões científicas de enfrentamento à pandemia do coronavírus.
ARAÇATUBA
Dois dias após publicar decreto que autorizou a retomada do funcionamento das academias em Araçatuba, a Prefeitura informa que a decisão será revogada. De acordo com nota divulgada pela assessoria de imprensa no início da noite desta quinta-feira (14), a administração municipal informa que a revogação do decreto municipal atende determinação do governo do Estado.
“A Prefeitura de Araçatuba, portanto, informa que será revogado o Decreto Municipal 21.359, de 12 de maio de 2020, que estabelece critérios para o funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades, para cumprir o citado Decreto Estadual”, informa a nota distribuída à imprensa.
GUARARAPES
Guararapes também revogou, hoje (14) à tarde, o decreto nº 3.762, que liberava o funcionamento de salão de beleza, barbearia, academias de ginástica e a realização de missas e cultos. O decreto municipal publicado no dia 12 de maio seguia as adequações e exigências do decreto federal 10.344, publicado em 11 de maio.
No entanto, o promotor de justiça, Bruno Orsini Simonetti, determinou a suspensão do artigo integralmente e deu prazo de 24 horas, a partir da data de hoje (14), para que a Prefeitura revogue o decreto que flexibiliza os segmentos citados acima.
E diz ainda: “em caso de não acatamento desta recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias, a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por meio do ajuizamento da ação civil pública cabível, ressalvando-se, ainda, que a omissão injustificada poderá configurar ato de improbidade administrativa”.
O MP considerou, também, o pronunciamento do governador do Estado de São Paulo, na coletiva de imprensa realizada no Palácio dos Bandeirantes na tarde do dia 13, anunciando que o Estado não irá seguir as diretrizes do decreto federal 10.282, de 20 de março, no tocante à reabertura imediata de salões de cabeleireiro, barbearias e academias, proibindo a retomada dessas atividades no Estado de São Paulo.
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