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Araçatuba reduz horário de funcionamento de supermercados

Região

Informação foi divulgada pela Prefeitura na tarde ontem (12); medida vale até o dia 30

Alguns estabelecimentos deverão encerrar suas atividades presenciais até às 20h

Alguns estabelecimentos deverão encerrar suas atividades presenciais até às 20h. Foto: Divulgação

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A Prefeitura de Araçatuba informou, na tarde de sexta-feira (12), que decidiu impor regras mais restritivas do que as previstas pela Fase Emergencial do Plano São Paulo de flexibilização das atividades econômicas. De acordo com o Executivo, os supermercados precisarão fechar as portas a partir das 20h. Além disso, está proibida a permanência de moradores nas praças da cidade. Um decreto com as novas regras será publicado e valerá do dia 15 a 30.

Atualmente, Araçatuba contabiliza 15.072 pacientes infectados pelo novo coronavírus. Dos quais, 338 morreram e 13.568 estão recuperados. Além disso, a médica infectologista Heloysa Liberatori Gimael divulgou que um paciente foi infectado por uma variação do P.1 da doença. Por conta do atual cenário, a cidade decidiu, além de seguir as determinações do Governo do Estado de São Paulo, impor medidas mais restritivas.

Ficam proibidas em todo o município as atividades de atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes, shopping-centers, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, sendo permitidos tão somente os serviços de entrega “delivery” e “drive thru”. Estão proibidos os serviços de entrega das duas modalidades nos estabelecimentos e lojas de conveniência instalados nas áreas pertencentes aos postos de combustíveis após as 20h e até às 6h do dia seguinte.

Também não serão permitidas atividades religiosas de caráter coletivo de toda natureza; eventos esportivos de qualquer espécie; reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praças públicas dotadas ou não de equipamentos esportivos, na prainha municipal, em parques e outros locais de acesso aberto. A limitação também se estende ao desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.


ESSENCIAIS LIMITADOS

Os hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias, varejões, quitandas, cerealistas e congêneres deverão encerrar suas atividades presenciais até às 20h, permitido após esse horário tão somente o serviço de delivery.

A entrada e a permanência dos clientes no interior dos estabelecimentos citados devem se dar de forma rigorosamente controlada por funcionários do estabelecimento, devidamente identificados com peças de vestuário sobreposta, do tipo colete ou semelhante, de fácil visualização, para garantir o uso de máscaras faciais pelos clientes e funcionários, aplicação de álcool em gel e aferição de temperatura de todas as pessoas, clientes, funcionários e outras, antes deles adentrarem ao estabelecimento.

A limitação do número simultâneo de clientes no interior do estabelecimento para a realização de compras caiu pela metade, ficando permitida a entrada e permanência no estabelecimento de uma pessoa a cada 20 metros quadrados de área de venda do respectivo estabelecimento, que deverá ser registrada por senhas, aparelho contador ou, preferentemente, painel eletrônico com aviso sonoro e visual, considerando-se área de venda a área bruta interna da loja sem descontar os balcões, gôndolas e ckeckouts e similares.


ÓRGÃOS PÚBLICOS

O atendimento nos órgãos públicos municipais considerados não essenciais, quando possível, será feito mediante prévio agendamento por telefone ou outro meio eletrônico. Pela Prefeitura, os secretários municipais e responsáveis pelas unidades administrativas poderão adotar o regime de teletrabalho intercalado com trabalho presencial, de acordo com as especificidades de cada secretaria e unidade, sem prejuízo das respectivas atribuições, em caso de tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial.


CIRCULAÇÃO APENAS ESSENCIAL

O decreto ainda recomenda a toda a população que a circulação de pessoas na cidade, observado o uso permanente de máscaras de proteção facial, se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 20h e 5h. (*) Com informações do G1 de São José do Rio Preto e Araçatuba



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