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Atendimentos nos cartórios eleitorais são suspensos até dia 31

Cidade

Os que já agendaram deverão fazer novamente o procedimento para data posterior, após a normalização

Atendimento nos cartórios eleitorais em Penápolis estão suspensos até dia 31

Atendimento nos cartórios eleitorais em Penápolis estão suspensos até dia 31. Foto: Ivan Ambrósio

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O atendimento nos cartórios eleitorais, incluindo os de Penápolis, está suspenso até 31 de março. A determinação foi tomada pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), em virtude do aumento de casos suspeitos e positivos do coronavírus no território nacional.

Os eleitores que, em casos excepcionais, precisarem do atendimento presencial, deverão fazer contato por telefone para esclarecimentos e eventual agendamento. Certidões de quitação eleitoral e outros serviços podem ser acessados através do site do Tribunal.

Os que já agendaram deverão fazer novamente o procedimento para data posterior, após a normalização. Em Penápolis, os cartórios eleitorais 87º e 289º, neste período, funcionarão com força de trabalho e horário reduzidos, das 12h às 16h. As medidas estabelecidas poderão ser prorrogadas ou revistas de acordo com as circunstâncias presentes.


JUSTIÇA

Já o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) emitiu uma nota com diversas recomendações. Segundo o órgão, ficou determinado a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados - inclusive aquelas designadas no Cejusc -, por 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020.

A nota explica, que nas salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri, ingressem apenas aqueles que devam participar do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado. A medida vale para todos os Fóruns, incluindo o de Penápolis.

Por fim, o Tribunal determina ainda proibir o fluxo do público em geral - inclusive nas unidades administrativas - nos prédios de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário paulista, salvo os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso.



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