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Atividades de baixo risco não precisam de autorização

Cidade

Embora não veja que prejuízos ao setor, prefeitura de Penápolis prevê dificuldade para atuação

Escola de idioma ou um escritório de contabilidade não precisarão mais de alvará de licença e autorização de funcionamento

Escola de idioma ou um escritório de contabilidade não precisarão mais de alvará de licença e autorização de funcionamento. Foto: Ilustração

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Uma Resolução do Comitê Gestor da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), publicada recentemente dispensa alvará de licença e autorização de funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais do País. Dessa forma, a partir de agora, será permitida a exploração econômica de atividades classificadas como de baixo risco sem a necessidade de qualquer tipo de autorização prévia do Poder Público.

Assim, os empreendedores que desejam abrir uma escola de idioma ou um escritório de contabilidade, por exemplo, não precisam mais de alvará de licença e autorização de funcionamento. Contudo, continuam sendo exigidos os cadastros para fins tributários, como CNPJ.

A mudança ocorreu no dia 12 de junho com a publicação da Resolução n.º 51, pelo Comitê, e está prevista no art. 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 881, de 30 de abril de 2019, chamada de “MP da Liberdade Econômica”, beneficiando 287 atividades enquadradas como sendo de baixo risco em todo o País.

Em nota, através da Secretaria de Comunicação (Secom) da Prefeitura Municipal de Penápolis, a Secretaria de Finanças avalia que ela (resolução) não trará prejuízos ao setor, porém dificultará sua atuação. Entretanto, a pasta fará uma análise mais aprofundada da resolução emitida pela Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM, junto a Procuradoria Jurídica do município.


BUROCRACIA

Com a Resolução, a Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), quer facilitar a abertura de negócios ao reduzir a burocracia. Tal medida, segundo a CGSIM, está de acordo com a atuação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que desenvolveu uma série de propostas de simplificação tributária e projetos para simplificar a atividade empresarial no Brasil com o objetivo de implementar desburocratização.

A Entidade também busca contribuir para a facilitação dos processos de abertura e fechamento de empresas. A resolução do governo federal deve ser aplicada nos Estados e municípios sem legislação própria que defina as atividades de baixo risco, caso contrário, o empreendedor deve obedecer às exigências locais.



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