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Avanhandava: ex-prefeita e empresária são investigadas por causarem prejuízo de R$ 110 mil

Justiça

Denúncia é decorrente da conclusão de inquérito que investigou irregularidades na contratação

Juiz determinou prazo de 15 dias para que as rés se manifestem no processo

Juiz determinou prazo de 15 dias para que as rés se manifestem no processo. Foto: Ilustração

JOVEM PAN PENÁPOLIS

O Ministério Público acionou, por improbidade administrativa, a ex-prefeita de Avanhandava, Sueli Navarro Jorge (PSDB) e uma empresária de Promissão. Elas são investigadas pelo órgão por causarem um prejuízo aos cofres públicos, em valores atualizados, de R$ 109.465,28, devido a uma compra de leite, ocorrida há dez anos no município. O juiz Paulo Victor Alvares Gonçalves, de Penápolis, determinou prazo de 15 dias para que as rés se manifestem no processo.

Segundo o MP, a denúncia é decorrente da conclusão de inquérito que investigou irregularidades na contratação de empresa para o fornecimento de 36,5 mil litros de leite pasteurizado, do tipo C, para a merenda escolar e outros 30 mil para o Fundo Municipal de Assistência Social em 2011. A microempresa foi favorecida na licitação, pois apresentou preço muito abaixo dos praticados no mercado e, em pouco tempo, seu contrato foi sucessivamente reajustado, chegando aos valores inicialmente orçados pela administração municipal.


DISCREPÂNCIA

A Promotoria apurou que, no começo daquele ano, o departamento de compras da Prefeitura havia orçado o preço unitário do leite em R$ 1,49 e R$ 1,55 junto a dois supermercados da cidade, o que dava um preço médio de R$ 1,52. No entanto, em fevereiro do mesmo período, a contratada forneceu o mesmo produto por R$ 1,33. Segundo o órgão, durante a licitação, um laticínio ofertou o preço do leite a R$ 1,45, enquanto a empresa a R$ 1,15.

“Portanto, a contratada entrou na licitação com proposta inicial já muito baixa, apesar de contar com preferência legal no critério de desempate enquanto microempresa. Em 8 de fevereiro de 2011, foi realizada a sessão do pregão, com abertura das propostas, seguida de realização de lances verbais. A empresária reduziu o preço final para R$ 1,01 por litro de leite licitado, tendo sua microempresa se sagrado vencedora do certame”, narra o MP.

Conforme a Promotoria, o contrato do município com a microempresa foi assinado em 14 de fevereiro daquele ano, com preço total de fornecimento no valor de R$ 67.165,00. Entretanto, antes de completar dois meses de vigência, no dia 11 de abril, a contratada requereu uma revisão no valor, sob a alegação de aumento do custo da matéria-prima, adquirido junto ao seu fornecedor.

Sueli, então, acatou o pedido de repactuação, passando o valor unitário de R$ 1,01 para R$ 1,33, uma elevação de 31,68%. O Ministério Público concluiu que o “novo preço” era igual já fornecido à Prefeitura, antes mesmo da licitação.

O órgão ainda acrescentou que, com base em notas de empenho, obtidas durante a investigação, que a própria empresa forneceu, antes da licitação e no mês do pregão, o preço unitário era de R$ 1,33. Outros documentos revelam que, em 2010, ano anterior ao da licitação, a microempresa forneceu o mesmo produto à Prefeitura por R$ 1,35 o litro.

Quatro meses após o primeiro aditivo, nova repactuação foi feita. Em 29 de agosto, a empresária solicitou novo aumento de preço, indo a R$ 1,39. Mais uma vez, o argumento era da alta no custo junto ao fornecedor. Dois dias depois, o requerimento foi acatado pela ex-prefeita.


TCE

Apesar das correções nos preços autorizada pela gestão de Sueli, fiscalização feita pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) apurou que cerca de 20 mil litros deixaram de ser entregues às crianças na merenda escolar e às pessoas carentes, por meio do serviço social da Prefeitura. Essa informação foi anexada à ação do MP.

Para a Promotoria, esse apontamento evidencia que as “repactuações do preço contratual feriram a legalidade do contrato e a moralidade”. Uma das cláusulas proibitivas do contrato celebrado entre o município e a empresa dizia que não seria admitido qualquer acréscimo, estando incluído no valor acordado todas as despesas e custos, além de lucros da contratada.

“Aliado a isso, as repactuações dos preços, além de vedadas pelo contrato, foram provocadas pela própria empresa, que assumiu o risco de contratar com valor abaixo do mercado, ainda mais sendo empresa que já fornecia à Prefeitura, antes da licitação, pelo preço de R$ 1,33 o litro, ou seja, quantia inexequível de 32 centavos a menos que ofertou no pregão”, concluiu o órgão.

Se a ação for julgada procedente, Sueli e a empresária poderão ficar inelegíveis, ter de pagar, ressarcir os cofres públicos e proibidas de celebrar qualquer contrato com o poder público. A reportagem não conseguiu contato com a defesa da ex-prefeita para comentar o assunto.



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