Bispo ordena Diáconos Permanentes para as paróquias Santuário e Sagrada Família
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Eles podem batizar, abençoar matrimônios, assistir os enfermos com o viático, dentre outras funções
Gilson Ramos 21/12/2019Concluindo tempo de preparação, segundo normas da Santa Sé, quatro homens casados se consagraram à vida religiosa, tornando-se Diáconos Permanentes. Indicados e acompanhados pelas paróquias do Santuário São Francisco de Assis e Sagrada Família, eles se colocam à serviço do povo católico.
Luiz Marcos Bonini e Vanderlei Alves Pereira pela paróquia Sagrada Família, e Nilson Miguel Werner Arruda e Sergio Luis Senatores (Sena) da paróquia do Santuário São Francisco de Assis foram ordenados na noite desta quinta-feira, dia 19 de dezembro.
A solene celebração eucarística ocorreu no templo do Santuário, que recebeu um grande número de clérigos, familiares e fiéis em geral. A ordenação foi presidida pelo bispo diocesano de Lins, Dom Francisco Carlos da Silva.
O rito de ordenação constou da eleição dos candidatos, homilia, propósito dos eleitos, prece Litânica, imposição das mãos e oração consecratória, entrega das vestes diaconais, entrega do livro dos Evangelhos e ósculo da paz.
Um diácono pode batizar, abençoar matrimônios, assistir os enfermos com o viático, celebrar a Liturgia da Palavra, pregar, evangelizar e catequizar. Porém, não pode, ao contrário do sacerdote, celebrar o sacramento da Eucaristia (Missa), confessar nem administrar a unção dos enfermos.
“Com tudo o que ele pode fazer, sua ajuda é importantíssima, especialmente na época atual, na qual faltam tantas pessoas para ajudar os padres em suas tarefas” – disse Dom Francisco.
Como no caso dos sacerdotes, somente homens batizados recebem validamente a sagrada ordenação para ser diáconos. E isso é assim porque Jesus escolheu homens para formar o colégio dos 12 apóstolos.
No entanto, há uma diferença muito importante entre diáconos e sacerdotes. Enquanto os sacerdotes ordenados da Igreja latina são geralmente escolhidos entre homens crentes que vivem como celibatários, ou seja, que não se casam e que têm o propósito de guardar o celibato pelo Reino dos Céus, os diáconos podem se casar.
Desde o Concílio Vaticano II, a Igreja latina restabeleceu o diaconato como um grau particular dentro da hierarquia, enquanto as Igrejas do Oriente sempre o mantiveram assim.
Dessa forma, os homens casados que se dedicam a ajudar a Igreja por meio da vida litúrgica, pastoral ou nas obras sociais e caritativas podem se fortalecer recebendo a ordem do diaconato, unindo-se mais intimamente ao altar, para cumprir seu ministério com maior eficácia, por meio da graça sacramental do diaconato.
A ordem do diaconato, segundo o Catecismo da Igreja Católica (n. 1554), destina-se a ajudar e a servir os bispos e presbíteros. Por isso, o termo "sacerdote" designa os bispos e presbíteros, mas não os diáconos.
SERVIÇO
Desde o tempo dos Apóstolos a Igreja teve diáconos permanentes. São homens casados ou celibatários que, chamados para seguir Jesus Cristo Servidor, recebem o Sacramento da Ordem do Diaconato através da imposição das mão do Bispo. O diácono dá testemunho de vida em comunhão, de forma privilegiada, a partir de sua família e ambiente de trabalho.
Hoje, na ordenação do diácono, ele pode ser já casado ou celibatário, condição que deve manter depois de sua ordenação. Sua função é auxiliar o bispo no serviço da caridade, sendo também ele um clérigo (Código de Direito Canônico, 266). É daí que vem também sua função litúrgica, pois recebe os dons da comunidade e oferece aos que mais necessitam, trazendo as necessidades deles para a oração da assembleia. Seu ministério de caridade não é assistencialismo, por isso também evangeliza pela pregação da Palavra.
O Catecismo da Igreja Católica ensina que cabe aos diáconos, entre outros serviços, assistir o Bispo e os padres na celebração dos divinos mistérios, sobretudo a Eucaristia; distribuir a Comunhão; assistir ao matrimônio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir os funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade (Catecismo da Igreja Católica, 1570). (*) Com informações da internet
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