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Bolsonaro sanciona lei que proíbe exportação de produtos médicos e EPI

Saúde

Medida temporária está publicada no Diário Oficial de hoje (24)

A proibição fica em vigor enquanto durar o estado de emergência em saúde pública

A proibição fica em vigor enquanto durar o estado de emergência em saúde pública. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que proíbe as exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene, essenciais ao combate à epidemia do novo coronavírus no Brasil. A Lei nº 13.993/2020 foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.

A proibição fica em vigor enquanto durar o estado de emergência em saúde pública. Não poderão ser exportados ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos; camas hospitalares; monitores multiparâmetros e equipamentos de proteção individual (EPIs) de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial.

Além desses itens já previstos no texto, o governo pode incluir outros produtos à restrição. O Executivo também poderá excluir itens da lista, desde que a decisão seja fundamentada e sem que prejudique o atendimento à população brasileira.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 31 de março. (*)Por Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil - Asa Norte Brasília



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