JOVEM PAN PENÁPOLIS

Cadeia: PGE entra com embargos de declaração para suspender interdição

Justiça

Pedido foi feito na terça-feira (10); órgão relata que objetivo é “cessar a grave lesão à ordem e finanças públicas”

Cadeia pública não recebe presos desde a decisão da Justiça em 25 de outubro

Cadeia pública não recebe presos desde a decisão da Justiça em 25 de outubro. Foto: Ivan Ambrósio

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A PGE-SP (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) entrou, na última terça-feira (10), com um agravo de instrumento na Justiça para suspender a interdição da cadeia pública de Penápolis. Desde 25 de outubro, a unidade não recebe presos, que são levados para Pereira Barreto (a 186 km).

No pedido, o órgão solicita que seja concedido efeito suspensivo da decisão proferida e dado provimento ao agravo protocolado com o objetivo de “cessar a grave lesão à ordem e finanças públicas”. No documento, a procuradoria reforça que vem adotando providências para regularização.

“A manutenção da decisão atacada, na verdade, irá desprezar todo o esforço despendido pela administração pública para a reparação dos problemas físicos e estruturais da unidade, com o fim de receber detentos para diminuir os reflexos acarretados pela superlotação carcerária”, explicou.

A PGE ressalta ainda que a interdição foi uma medida desproporcional aos apontamentos que são realmente melhorias que não afetam a habitabilidade do local. “Podem ser feitas sem o fechamento. Basta considerar que os presos estão sendo transportados para local distante 400 km, considerando ida e volta, percurso que aumenta o risco de resgate, além de acidentes, sem contar o desgaste da frota e aumento de custos”, destacou.

O órgão esclarece que a suspensão da decisão, ao mesmo tempo evitará o agravamento da situação carcerária como um todo, pois a cadeia tem plenas condições de receber os presos que a ela eram encaminhados antes da ordem judicial.

“Se esse tipo de ingerência não for freada, chegará um dia em que serão concedidas liminares para colocação dos presos na rua por falta de espaço. O sistema não é perfeito, mas ainda é mais seguro que os custodiados fiquem dentro do sistema, mesmo o Estado enfrentando problemas, porém, ainda podemos ter certo orgulho pelo fato de alguns estabelecimentos servirem de abrigo para custodiar delinquentes de altíssima periculosidade vindos de outra unidade da federação”, ressaltou.

Diante desse cenário, a procuradoria analisou que o Estado não pode se dar ao luxo de ver inutilizada uma cadeia como a de Penápolis. “Ademais, apenas para corroborar a amplitude do caos que pode ser gerado caso a interdição persista, os presos terão que ser transferidos para unidades prisionais, comprometendo a sua segurança pessoal e a dos policiais envolvidos na escolta, bem como seu comparecimento às audiências de custódia e outras, onerando ainda mais o erário público com seus deslocamentos, criando um problema prisional hoje inexistente na região”, finalizou.


CASO

Em 25 de outubro, a Justiça local determinou a interdição da unidade. Em de descumprimento, a juíza Jéssica Pedro fixou multa diária de dez salários mínimos em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos. Trinta presos, que estavam na unidade, foram removidos, na época, para Ilha Solteira e as penitenciárias de Mirandópolis, Valparaíso e Lavínia.

O motivo da interdição é em decorrência da falta de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e o Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura. Atualmente, as pessoas presas em flagrante nas delegacias da região são encaminhadas para a CPJ (Central de Polícia Judiciária) de Araçatuba e, em seguida, para a cadeia de Pereira Barreto.

A unidade de Penápolis funciona na espécie de transição, ou seja, eles permanecem temporariamente no local até que sejam destinados para outras unidades, em caso de manutenção da prisão. Ela é a única a atender, na área da Seccional de Araçatuba, 31 municípios.

Em 2005, a cadeia foi interditada para reforma, após uma rebelião. A determinação atende acórdão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) de 23 de setembro. No documento, o relator Luís Fernando Camargo de Barros Vidal negou provimento de recurso do Estado.

A decisão ocorreu após o Ministério Público ingressar com ação civil pública para apurar as condições de salubridade da cela que abriga os menores infratores, em caráter provisório, na cadeia, constatando a falta dos documentos. Em outubro deste ano, a Justiça não acatou pedido de reconsideração e manteve a decisão.



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