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Câmara apoia destinação de imposto de renda para área social local

Política

Penápolis tem potencial para destinação de aproximadamente R$ 1,5 milhão

Campanha para direcionamento do IR para entidades foi promovida pela Câmara

Campanha para direcionamento do IR para entidades foi promovida pela Câmara. Foto: Imprensa/Câmara

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A possibilidade dos contribuintes do Imposto de Renda ajudar as entidades sociais de Penápolis sem nenhuma despesa extra foi destacada segunda-feira (8), na sessão da Câmara, com o objetivo de maior de conscientização e participação da comunidade para o benefício.

A campanha teve repercussão pela participação dos contabilistas Bruno Canossa e Élcio Roberto Marques como representantes da associação de sua categoria na cidade; do presidente do Conselho Municipal do Idoso, Marcos Roberto Fernandes e da presidente do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Paloma Miranda, ambos convidados por meio de requerimento de iniciativa da vereadora Professora Jandinéia (PT).

A discussão repercutiu a grande importância para participação dos contribuintes no direcionamento de recursos para aplicação local.

O atendimento pode ser feito por contribuintes e pessoa física que fazem a declaração do IR pelo modelo completo e, no resultado final, têm imposto a pagar, podendo destinar até 6% do tributo devido.

As doações devem ser direcionadas aos fundos municipais dos Direitos da Criança e dos Direitos do Idoso até o dia 31. Marques afirmou que Penápolis tem potencial para destinação de aproximadamente R$ 1, 5 milhão e no ano passado o valor ficou em torno de R$ 300 mil.

Canossa destacou que contribuintes que moram fora da cidade podem fazer o direcionamento do IR para a área social da mesma. O presidente do Conselho Municipal do Idoso citou que, entre tantos projetos beneficiados pelo imposto de renda direcionado, o Lar Vicentino viabilizou a implantação de energia fotovoltaica.

A presidente do CMDCA disse que muitos contribuintes ainda desconhecem ou não se conscientizaram da excelente oportunidade de destinação do IR para muitas entidades e que todos os investimentos da arrecadação podem ser conferidos de perto.

Pessoas jurídicas podem fazer a destinação no caso de regime de apuração contábil pelo lucro real. (*) Com informações da A/I da Câmara



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