Câmara aprova atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia
Política
Matéria dispõe atendimento preferencial no setor público e área privada
Imprensa/Câmara 01/07/2021A Câmara Municipal de Penápolis aprovou segunda-feira (28), projeto de lei apresentado pelo vereador Professor Bruno (PSD), com criação de obrigatoriedade de atendimento preferencial na cidade às pessoas com fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos.
“Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade médica ainda não conseguiu concluir quais são as causas, entretanto, já está pacificado que os portadores da citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária entre 30 e 55 anos, possuem maior sensibilidade à dor do que as pessoas que não são acometidas por ela, em virtude de o cérebro dos doentes interpretar os estímulos à dor de forma exagerada, ativando o sistema nervoso por inteiro”, diz parte da justificativa da propositura.
A vereadora Professora Jandinéia (PT) repercutiu as dificuldades das pessoas com fibromialgia. “Cada hora dói num lugar. As dores passeiam pelo corpo”. A vereadora Dona Vilma (Republicanos) reforçou que a doença afeta principalmente as mulheres e também manifestou apoio pelo atendimento preferencial. O vereador Rodolfo Valadão Ambrósio, o Dr. Rodolfo (PSD), relatou que pessoas com fibromialgia têm muita dor, dificuldades para andar e até para permanecer sentado.
O vereador Júlio Caetano (PSD) sugeriu comunicação aos estabelecimentos para fortalecer a efetivação do atendimento proposto. O vereador Isanoel Ditinho (Podemos) falou sobre a falta de reconhecimento por outras pessoas às dores de quem possui fibromialgia. A presidente da Câmara Municipal, Letícia Sader (MDB), destacou que o trabalho dos vereadores busca melhorar as condições à população.
O projeto aprovado pelo Legislativo dispõe o atendimento preferencial no setor público e área privada, incluindo supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas, lotéricas e similares. A identificação dos beneficiários está prevista através de comprovação da enfermidade ou laudo médico.
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