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Câmara aprova MP que altera regras de saque do FGTS

Política

Deputados alteraram valor de saque único de R$ 500 para R$ 998

A MP cria a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode utilizar parte do dinheiro depositado no fundo todos os anos

A MP cria a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode utilizar parte do dinheiro depositado no fundo todos os anos. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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O plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (6) a Medida Provisória 899/19, que mudou as regras de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão e segue agora para o Senado.

A MP cria a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode utilizar parte do dinheiro depositado no fundo todos os anos, independente de ter sido demitido ou de utilizar os recursos no financiamento de imóveis.

O texto aprovado teve autoria do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), modificou a legislação do fundo e aumentou o valor do saque único autorizado pela MP de R$ 500 para R$ 998. Outra alteração é a utilização dos recursos do FGTS, caso seja aprovado pelo Conselho Curador do fundo, em fundos de investimento, mercado de capitais e títulos públicos e privados, sendo proibida a participação do FGTS como único cotista.

Os deputados também mantiveram no texto o fim da multa adicional de 10% do FGTS no caso de demissão sem justa causa. (*) Com informações da Agência Câmara



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