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Câmara aprova proibição de logomarcas para gestões municipais

Política

Medida foi aprovada por unanimidade pelos vereadores, por meio de projeto de lei do Executivo

Vereador Dr. Rodolfo (na tribuna), defendeu economia que a administração municipal obterá com essa medida

Vereador Dr. Rodolfo (na tribuna), defendeu economia que a administração municipal obterá com essa medida. Foto: Imprensa/Câmara

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A administração municipal de Penápolis não poderá mais utilizar logomarcas, slogans, frases, números e símbolos que possam ser associados a uma determinada gestão de governo. A proibição foi aprovada segunda-feira (15), por unanimidade pela Câmara Municipal através de projeto de lei do Executivo. A mesma iniciativa teve defesa e apresentação no segundo semestre do ano passado pelo vereador Rodolfo Valadão Ambrósio, o “Dr. Rodolfo (PSD), mas, na época, não obteve apoio da maioria do Legislativo.

“A estimativa de economia informada pelo prefeito Caíque Rossi com a efetivação do projeto é R$ 80 mil anuais. Fico feliz que o objetivo com a defesa que propus em novembro de 2020 está sendo alcançado”, considerou Dr. Rodolfo. A nova discussão do projeto recebeu manifestos de apoio na tribuna pelos vereadores Altair Reis (Cidadania), Paulinho do Esporte (DEM) e Júlio Caetano (PSD).

Emenda de autoria da presidente da Câmara Municipal, Letícia Sader (MDB), defendida também por Altair Reis, acrescentou proibição do uso de logomarcas e similares pela administração municipal em portais do município na internet e redes sociais. A permissão de identificação à administração municipal em materiais impressos da área administrativa, veículos e prédios públicos será apenas com o brasão de armas do município e respectivo órgão a que pertence.


SUPLEMENTAÇÃO

A Câmara Municipal também aprovou suplementação orçamentária de R$ 1.235.851,25 para a saúde e programa nacional de modernização administrativa.


INDELEGÁVEL

Três projetos do Executivo tiveram adiamento de votação pela Câmara Municipal para mais estudos. O de mensagem nº 1 revoga disposição que trata como indelegável a competência decisória do prefeito a autorização de despesas, o de mensagem nº 4 altera a chefia de serviço de avaliação de desempenho e promoção para chefia de relações institucionais e o de mensagem nº 5 autoriza convênio da Prefeitura com a Funepe para fortalecimento de integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do SUS.



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