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Câmara aprova projeto que torna crime furar a fila de vacinação

Política

Ato será punido com pena de reclusão de um a três anos

Projeto prevê que quem infringir a ordem de vacinação poderá ser punido com pena de reclusão e multa

Projeto prevê que quem infringir a ordem de vacinação poderá ser punido com pena de reclusão e multa. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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A Câmara dos Deputados aprovou ontem (11), projeto de lei 25/21 que altera o Código Penal para punir as pessoas que furam a fila de vacinação contra o novo coronavírus. Os parlamentares também aprovaram a proposta que aumenta a pena para quem destruir, inutilizar vacinas ou insumo usados contra a Covid-19. As duas matérias seguem agora para apreciação do Senado.

O projeto prevê que quem infringir a ordem de vacinação - furar a fila - poderá ser punido com pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento. O projeto também prevê a punição pelo crime de peculato de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos com reclusão de três a 13 anos e multa.

A punição para quem apropriar, desviar ou subtrair vacinas vale tanto para vacina pública como para particular. O projeto caracteriza como crime de corrupção em plano de imunização o ato da pessoa se valer de cargo ou função para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização.

A pena é de reclusão de dois a 12 anos e multa. Nos casos em que o funcionário público deixar de tomar providências para apurar esse tipo de crime, ele poderá receber a mesma punição. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Já o projeto de lei 27/21, aumenta a pena para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacina ou insumo usado para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. O projeto altera o Código Penal para aumentar a pena para quem for condenado por dano qualificado, relacionado à vacina e insumo contra a Covid-19. A punição será aplicada para quem realizar o crime com intenção (dolo).

Atualmente, a pena prevista para dano qualificado é de detenção de seis meses a três anos. O projeto prevê que a punição para detenção seja de um a cinco anos e aplicação de multa. (*) Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil – Brasília/Com informações da Agência Câmara



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