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Câmara autoriza candidatura de gestor multado por conta irregular

Política

Lei atual torna gestor inelegível por oito anos

A proposta determina que a pena não cabe aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem cobrança de débito, e tenham sido sancionados exclusivamente com o pagamento de multa

A proposta determina que a pena não cabe aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem cobrança de débito, e tenham sido sancionados exclusivamente com o pagamento de multa. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (24), por 345 favoráveis, 98 contrários e quatro abstenções, a proposta que permite a candidatura de gestor público que teve suas contas julgadas irregulares. Pelo texto, estarão liberados para concorrer aqueles que foram punidos apenas com multa. A matéria segue para o Senado.

A proposta determina que a pena não cabe aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem cobrança de débito, e tenham sido sancionados exclusivamente com o pagamento de multa. Segundo o relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP), o texto segue o que tem decidido os tribunais eleitorais em casos semelhantes.

“Ao analisarem as contas, os tribunais veem que a pena é desproporcional. São casos de omissão parcial na prestação de contas, divergência com Tribunal de Contas acerca de dispensa de licitação para a realização de algum show, situações de baixíssimo potencial ofensivo em que não há dano ao erário”, explicou o deputado.

Pela regra atual, o gestor público se torna inelegível por oito anos quando tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável, quando for considerado ato doloso de improbidade administrativa. Para tanto, é necessário ainda que a decisão tenha transitado em julgado. (*) Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil - Brasília



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