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Câmara de Araçatuba estende bônus educação e aprova gratificação de 50% a servidores

Política

Gratificação será para ocupantes de cargos de direção e chefia; projeto teve grande discussão e votação apertada: 8 favoráveis e 7 contrários

Os profissionais que têm o direito garantido por plano de carreira receberão o bônus ainda neste ano. Os que foram beneficiados com a aprovação do projeto de lei, receberão em janeiro de 2022

Os profissionais que têm o direito garantido por plano de carreira receberão o bônus ainda neste ano. Os que foram beneficiados com a aprovação do projeto de lei, receberão em janeiro de 2022. Foto: Angelo Cardoso/Câmara de Araçatuba

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Os vereadores de Araçatuba (SP) aprovaram, na sessão desta segunda-feira (13), o projeto de lei que estende o bônus educação aos agentes de desenvolvimento infantil, agentes de serviços gerais, nutricionistas, copeiros, cozinheiros e demais servidores que atuam na Secretaria Municipal de Educação.

Segundo a Secretaria Municipal de Educação, o plano de carreira estabelece o direito ao bônus para os profissionais do magistério: diretor, coordenador, orientador, supervisor e professor, desde que haja saldo de recurso do Fundeb. Para a inclusão de outros servidores, seria necessário aval da Câmara. Por isso, o projeto foi colocado em votação em regime de urgência.

Pela proposta, os valores serão definidos ainda no final deste exercício, quando será possível consolidar o saldo total da sobra dos recursos do Fundeb (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação Básica).

Os profissionais que têm o direito garantido por plano de carreira receberão o bônus ainda neste ano. Os que foram beneficiados com a aprovação do projeto de lei, receberão em janeiro de 2022. A previsão é de que em 2021 sejam beneficiados 1.106 profissionais e mais 741 em 2022.


GRATIFICAÇÃO

Na mesma sessão, a última ordinária de 2022, foi aprovada proposta que cria, altera e revoga dispositivos na Lei Municipal n.º 3.774, de 28 de setembro de 1992, que disciplina o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Araçatuba.

Entre as modificações do novo texto há a concessão de gratificação de 50% a servidores municipais no exercício de cargo ou função de direção, chefia, assessoramento ou coordenação, item que gerou bastante discussão.

De acordo com justificativa da Prefeitura, "as alterações propostas têm por objetivo revitalizar a estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura, de forma simples, porém abrangente, de modo a criar e aprimorar os instrumentos essenciais para o atendimento das necessidades dos cidadãos".

O Executivo destaque a não criação de mais cargos ou funções ao mesmo tempo em que se aprimora a gestão estratégica com projetos inovadores nas diversas áreas de governo.

Uma emenda modificativa apresentada pelo vereador Jaime José da Silva, o Dr. Jaime (PSDB) também foi aprovada.


POSIÇÕES

Dr. Jaime defendeu que antes de se conceder a gratificação, será comprovado que o trabalho extra foi executado.

O vereador Lucas Zanatta (PV) foi o primeiro a fazer duras críticas ao projeto, lembrando que há três semanas a cidade se revoltou com as propostas de aumento de salarial em análise na Câmara, incluindo o de vereadores.

Ele classificou o texto como uma "estrategia sorrateira, um presente de Natal do prefeito que manda esse projeto aos vereadores, essa possibilidade de que os assesores dos vereadores tenham esse aumento de 50%. Estranha, mas é uma sinergia que não deveria ocorrer".

Para ele, o assunto que deveria ser tratado de forma real estava "com um jabuti no meio", já que o texto traz pontos bem subjetivos de quem terá direito ao adicional. Como exemplo, ele cita que um chefe de gabinete poderá ganhar mais de R$11 mil por mês. "50% de aumento? Qual a razão para isso?", questionou.


Redação de parte do texto aprovado

Art. 3.º Fica criado o § 4.º no art. 207 da Lei Municipal n.º 3.774, de 28 de setembro de 1992, com a seguinte redação:

"Art. 207........................

§ 4.º Poderá ser concedido acréscimo aos vencimentos dos servidores municipais no exercício de cargo ou função de direção, chefia, assessoramento ou coordenação, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do símbolo correspondente, mensalmente, de acordo com o maior grau de responsabilidade e complexidade em relação às suas atribuições ordinárias, visando à melhoria e à eficiência na prestação dos serviços públicos.

 I - Para a concessão do acréscimo aos vencimentos dos servidores mencionados deve ser comprovada a presença de pelos menos um dos seguintes requisitos, sem prejuízo de outros estabelecidos em regulamento:

 a) ocorrência de acréscimo na habitualidade das atribuições de seu cargo;

 b) participação em comissões, comitês, juntas, grupos de trabalho, conselhos fiscais, núcleos de apoio e outras designações de trabalho em grupo ou individual quando não inerentes das atribuições do cargo;

 c) comprovação de aperfeiçoamento funcional;

 d) iniciativa para solução de problemas na busca de melhores resultados, através de projetos, programas ou ações desenvolvidas...

O texto foi aprovado pelos vereadores Wesley Monea dos Santos, o Wesley da Dialogue (Podemos), Regina Lourenço, a Regininha (Avante), Maurício Rufino Barbosa, o Maurício Bem Estar (PP), Dr. Jaime, Giberto Mantovani, o Batata (PL), Cristina Munhoz (PSL), Antônio Edwaldo Dunga Costa (DEM), Alceu Batista, o Dr. Alceu (PSDB).

Foram contrários: Nelson Marques Filho, o Nelsinho Bombeiro (PV), Lucas Zanatta, Manuel Alves Guimarães, o Coronel Guimarões (PSL), Evendro Molina (PP), Luís Henrique Gonçalves Machado Boatto (MDB), Arnaldo da Silva, o Arnaldinho (Cidadania) e Arlindo Araújo (MDB). (*) Aline Galcino - Hojemais Araçatuba



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