Câmara Municipal aprova gratuidade para transporte coletivo
Política
Matéria tem como principal justificativa o impedimento legal do pagamento de “quebra de caixa” aos motoristas dos ônibus
Da Redação 07/05/2025
Vereador Tiquinho (na tribuna) defendeu tolerância zero no combate a eventuais casos de desordem ou violência no transporte coletivo a partir da sua gratuidade. Foto: Imagem/Câmara
A Câmara Municipal aprovou segunda-feira, dia 5, por unanimidade, projeto do Executivo com o estabelecimento de custo zero no transporte coletivo em Penápolis. A matéria tem como principal justificativa o impedimento legal do pagamento de “quebra de caixa” aos motoristas dos ônibus do serviço no recebimento das tarifas.
Na repercussão da propositura, o vereador Altair Reis (PL), disse quem tiver cupons do transporte comprados antecipadamente poderá receber restituição através compensação em impostos ou diretamente em dinheiro com a prefeitura.
O vereador Francisco José Mendes, o “Tiquinho” (MDB) defendeu tolerância zero no combate a possíveis casos de desordem e violência no uso do transporte coletivo a partir da gratuidade, com paradas imediatas dos veículos e chamada da polícia.
O vereador Professor Bruno (PSD) pediu mais investimentos para melhorar a frota do serviço e considerou que seria muito positivo o aumento do hábito da população na sua utilização. O vereador Dr. Rodolfo (PSD) enalteceu a gratuidade para todos e afirmou que existe compromisso do prefeito Caíque Rossi (PSD) de compra de mais um ônibus zero quilômetro e que também haverá reforma da frota.
O vereador Faleiros Policial Ambiental (PL) indicou a colocação ar condicionado nos ônibus do transporte coletivo. O vereador Paulinho do Esporte (UNIÃO BRASIL) considerou que a administração municipal optou pelo mais fácil para contornar o impedimento da “quebra de caixa” aos motoristas e que a gratuidade será iniciada com o transporte coletivo ainda com demanda de muitas melhorias.
Os vereadores Roberto Delfino (MDB) e Batata da Pizzaria (PL) também falaram em apoio ao projeto da gratuidade, cuja validade ocorrerá a partir da promulgação de lei. (*) Imprensa/Câmara
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