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Câmara questiona falta de inclusão de trecho para recapeamento

Política

Setor relatado tinha previsão inicial de ser contemplado junto com outras partes

Trecho da avenida entre as ruas Giácomo Paro e Ênio Soliani tem defesa da Câmara para melhorias

Trecho da avenida entre as ruas Giácomo Paro e Ênio Soliani tem defesa da Câmara para melhorias. Foto: Imprensa/Câmara

JOVEM PAN PENÁPOLIS

A Câmara Municipal de Penápolis aprovou segunda-feira (4), requerimento de autoria do vereador Altair Reis (Cidadania), na busca de esclarecimentos da administração municipal sobre a não inclusão do trecho da avenida Luiz Osório, entre as ruas Giácomo Paro e Ênio Soliani, para substituição de bloquetes por pavimentação asfáltica.

O setor relatado tinha previsão inicial de ser contemplado junto com as partes da mesma avenida entre as ruas Irmãos Chrysóstomo de Oliveira e Giácomo Paro. Altair Reis afirmou que o atendimento foi disposto a partir de convênio assinado em 2020, no valor de R$ 251.428,00, com recursos conseguidos pelo então vereador Roberto Delfino.

“Diante do atraso, o total do convênio ficou insuficiente para quatro quarteirões, mas deve haver empenho da administração municipal para completar com recursos próprios, evitando deixar um sem atendimento, provavelmente o que tem maior necessidade do benefício”.

O vereador Júlio Caetano (PSD) reforçou que os recursos foram conseguidos por Roberto Delfino, através do deputado federal Alexis Fonteyne. O vereador Paulinho do Esporte (DEM) também considerou que o trecho excluído da avenida Luís Osório tem grande necessidade da obra, especialmente para acabar com problemas de escoamento de água.

O vereador Batata (PSDB) disse que uma alternativa para totalização do atendimento é a Prefeitura executar com sua estrutura própria a retirada dos bloquetes, o que reduziria os custos do serviço para a pavimentação asfáltica.


FILAS

O vereador Paulinho do Esporte questiona a administração municipal sobre a previsão de instalação de cadeiras e de equipamento para emissão de senha com autenticação de horário para usuários de filas na tesouraria da Prefeitura. Ele cita que os atendimentos são determinados pela lei municipal nº 1684/2010.



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