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Câmara repudia decisão contra lei do piso nacional de enfermagem

Política

Decisão cautelar do ministro Barroso, do STF, foi concedida no domingo (4)

Suspensão da lei que criou o piso nacional de enfermagem foi criticada pela Câmara

Suspensão da lei que criou o piso nacional de enfermagem foi criticada pela Câmara. Foto: Ilustração

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A Câmara de Penápolis teve, em sua sessão segunda-feira (5), diversos discursos contrários à decisão do ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), de suspensão da lei que criou o piso nacional de enfermagem.

Entre os manifestos, o vereador Isanoel Ditinho (Podemos) disse que a medida se torna ainda pior por ocorrer às vésperas do pagamento do benefício. “A suspensão representa um grande desrespeito e falta de valorização com essa categoria tão importante na saúde, que é a de enfermagem”, comentou.

A Professora Jandinéia (PT) considerou a medida precipitada e citou que a liminar será levada ao plenário virtual do órgão nesta sexta-feira (9). O piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem, criado no Congresso Nacional, é uma medida destinada a um grupo que se notabilizaram na pandemia e que têm suas remunerações subestimadas no Brasil.


DECISÃO

A decisão cautelar de Barroso foi concedida no domingo (4), no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.222. O jurista deu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área de saúde informem o impacto financeiro do piso salarial, assim como os riscos para a empregabilidade na área e a possibilidade de eventual redução na qualidade dos serviços prestados na rede de saúde.

A ADI foi apresentada ao Supremo pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços), que questiona a constitucionalidade da lei 14.434 de 2022. A norma definiu que enfermeiros devem receber, pelo menos R$ 4.750,00 por mês.

Técnicos de enfermagem fazem jus à, no mínimo, 70% disso - R$ 3.325,00 - e os auxiliares de enfermagem e parteiras a, pelo menos, 50% - R$ 2.375,00. (*) Com informações da A/I da Câmara



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