Campanha para pagamento de impostos atrasados começa nesta segunda
Cidade
São oferecidos descontos de 100% em juros e multas; benefícios são para vencidos até 31 de dezembro de 2018
Da Redação 02/11/2019A partir desta segunda-feira (4), contribuintes em dívida com a Prefeitura de Penápolis terão uma nova oportunidade de regularizarem sua situação junto ao fisco municipal. A campanha de incentivo ao pagamento de impostos oferece 100% de desconto em jutos e multas para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018.
A iniciativa tem objetivo de proporcionar aos contribuintes em débito junto ao fisco municipal, a oportunidade de colocar a situação em dia, e reduzindo a inadimplência. O programa será encerrado no dia 30 de dezembro. A campanha foi regulamentada pela Lei 2409/19 e é válida para pessoas físicas (cidadãos) ou jurídicas (empresas).
COMO ADERIR
Para aderir ao Programa, basta procurar o Serviço Municipal de Rendas, localizado no Paço Municipal (avenida Marginal Maria Chica 1.400, Centro, no piso térreo). O horário de atendimento ao público é das 8h às 16h (sem intervalo), de segunda a sexta-feira.
Quem não puder comparecer ao setor, pode solicitar simulações e informações sobre o débito através do e-mail rendas.penapolis@hotmail.com. Pelo e-mail também é possível que o contribuinte obtenha o boleto para quitação dos débitos. Mais informações ou esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones (18) 3654-2506 ou 3654-2507.
BENEFÍCIOS
Quem aderir ao programa terá 100% de descontos de juros e multas para pagamentos à vista e em parcela única. Os benefícios são válidos para dívidas referentes ao IPTU (Importo Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza).
Os contribuintes que possuem mais de um tipo de débito podem optar pelo pagamento de um das dívidas pendentes. Vale ressaltar que incidem sobre os valores a atualização monetária e os honorários advocatícios.
Aqueles que já tiverem parcelamentos ou reparcelamentos remanescentes também podem aproveitar o Programa. Os parcelamentos que já são praticados continuarão a existir normalmente para aqueles que não optarem por este regime especial de pagamento em parcela única. Neste caso, não há obtenção dos benefícios da referida lei.
Os contribuintes devem aproveitar a oportunidade para regularizar suas obrigações vencidas. Em 2020, ano de eleições municipais, não haverá campanha similar por conta de lei proibitiva. (*) Com informações da Secom - PMP
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